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MENSAGEM Nº      178,       DE  25  DE     OUTUBRO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 149/2020, que "Dispõe sobre a inclusão do projeto Autismo na Escola para todos os alunos do ensino fundamental da rede pública do Estado de Mato Grosso como atividade extracurricular”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 06 de outubro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: a) Competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional - art. 22, XXIV, CF; b) Incompetência do Estado para legislar sobre normas gerais de educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação - art. 24, inciso IX, CF.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 149/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  outubro  de 2021.