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MENSAGEM Nº      180,       DE  25  DE     OUTUBRO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 91/2021, que "Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Profissional do Estado de Mato Grosso Ranulpho Paes de Barros", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 06 de outubro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - arts. 39, parágrafo único, II, "d"  e 66, V, da Constituição Estadual; e

Inconstitucionalidade material: institui programa que cria despesa pública, sem, em contraponto,  apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro - desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 167, I, da CF, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 91/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  outubro  de 2021.