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MENSAGEM Nº      183,       DE  25  DE     OUTUBRO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 575/2019, que "Regulamenta o parágrafo único do art. 10 e o § 1º do art. 16 da Constituição Estadual e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 29 de setembro de 2021.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos, criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização  arts. 39, parágrafo único, II, "b" "d"  e 66, V, da Constituição Estadual;

Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade (art. 37 da CF/88), por pretender assegurar direito já tutelado em normas constitucionais e legais: Art. 5º, XXXIII e XXXIV da CF/88 e  art. 30 da Lei Estadual  n° 7.692/2002.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 575/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   25  de  outubro  de 2021.