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PROCESSO Nº:  384101/2020

INTERESSADO: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO PESADA DO

ESTADO DE MATO GROSSO (SINCOP).

ASSUNTO:     EXTRATO DE DECISÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo protocolado pelo Sindicato das Indústrias de Construção Pesada do Estado de Mato Grosso, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado para reconhecer que a atuação da Controladoria Geral do Estado é legítima desde que observada a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 12.846/2013, para alcançar condutas iniciadas e integralmente exauridas antes da sua vigência, ressalvada incidência nos casos de permanência ou continuidade infracional, desde que as condutas tenham sido praticadas, ao menos em parte, durante sua vigência. Também, reconheço ser possível a aplicação do Decreto nº 522/2016 a condutas praticadas antes de sua vigência, desde que alcançadas pela vigência da Lei nº 12.846/2013; 2. DETERMINAR que se notifique a parte interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique à Controladoria Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2021.