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PROCESSO Nº:          185605/2017

APENSOS Nº:             209633/2015; 333786/2015; 267646/2021.

INTERESSADOS:      ROBSON DOS SANTOS CORONEL;

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MT.

ASSUNTO:                  EXTRATO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação (CJ) instaurado em face do Major Bombeiro Militar ROBSON DOS SANTOS CORONEL, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado para, com amparo legal no inciso V do art. 25 da Lei Estadual n° 7.692/2002, invalidar o Relatório expedido pelo Conselho de Justificação; 2. Determinar a remessa dos autos à Comissão Processante para emissão de novo relatório, possibilitando que as razões de defesa sejam analisadas, assim como demonstradas as razões de fato e de direito que subsidiarão a nova conclusão do conselho; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Corpo de Bombeiros Militar do Estado De Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2021.