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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando os documentos emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada, que ao final das análises técnicas concluiu-se pelo INDEFERIMENTO dos Planos e as finalizações dos processos abaixo relacionados em consonância com os artigos 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015 e os artigos 15 e 21 da Portaria SEMA n 423, de 05 de setembro de 2014.

Diante da Consideração acima DETERMINO:

1º - O INDEFERIMENTO e Finalização do Processo nº 7005485/2020 de VERCOM VERTENTE GRANDE AGROPECUARIA E CONST. LTDA CNPJ nº 57.641.854/0001-74.

2º - O INDEFERIMENTO e Finalização do Processo nº 7004151/2020 de JULIANA PETRY LIMA CPF nº 045.411.051-01.

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF dar os devidos encaminhamentos administrativos.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2021.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.