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DECRETO Nº            1.154,              DE   22   DE         OUTUBRO           DE 2021.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por seca no município de Barão de Melgaço-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 52, de 28 de setembro de 2021, do Prefeito Municipal de Barão de Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por seca no referido município;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o artigo 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal nº 52, de 28 de setembro de 2021, do Prefeito Municipal de Barão de Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por seca no referido município.

Art. 2º  Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  22  de   outubro   de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.