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DECRETO Nº            1.155,              DE   22   DE         OUTUBRO           DE 2021.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade/Local Convectiva - Vendaval no município de Juína - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 129, de 24 de setembro de 2021, do Prefeito Municipal de Juína - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade/Local Convectiva - Vendaval no referido município;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o artigo 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 129, de 24 de setembro de 2021, do Prefeito Municipal de Juína - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade/Local Convectiva - Vendaval no referido município.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de  outubro   de  2021, aos 200º da independência e 133º da República.