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PORTARIA Nº 265/2021/GAB/SESP/MT

INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE RONDONÓPOLIS/MT.

O Secretário Adjunto de Segurança Pública, no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de recebimento definitivo dos serviços de Construção do Centro de Atendimento Socioeducativo de Rondonópolis/MT, objeto do Contrato Nº 058/2020/SESP firmado com a empresa Zion Real Estate Ltda.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, que dispõe sobre o recebimento de contratos de obras e serviços de engenharia;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso VI, alínea “a”, da Instrução Normativa Nº 001/2021/GAB/SESP/MT, de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para executar vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Art. 2º - A comissão de que trata esta portaria será composta pelos seguintes servidores:

Gerência de Fiscalização - GEFIS/SESP

a) Alyson Lino Xavier - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil engenheiro civil

b) Edvaldo de Souza Rodrigues - Analista de Des. Econômico e Social - perfil engenheiro sanitarista

c) André Gonçalo Pinheiro da Silva - Analista de Des. Econômico e Social - perfil engenheiro eletricista

Art. 3º - A Comissão deverá desenvolver as atividades sob a orientação da Gerência de Fiscalização - GEFIS/SESP.

Art. 4º - Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º - A comissão deverá emitir manifestação quanto ao recebimento definitivo da obra ou indicar pendências a serem sanadas, em até 60 dias contados a partir da data de emissão de Termo de Recebimento Provisório, em atendimento ao § 3º, inciso III, Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 6º - Os trabalhos da comissão se encerram automaticamente com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 19 de outubro de 2021.

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

Original assinado