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D.O. nº28107 de 20/10/2021

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO N. 96/2018 – CIA 0079589-34.2018.8.11.0000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO N. 96/2018 - CIA 0079589-34.2018.8.11.0000

OBJETO: “1.1. O presente Termo tem por objeto aditar o Contrato de Prestação de Serviços Financeiros nº 096/2018, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS /DIRETORIA DO FÓRUM CIVEL DE CUIABÁ e o Banco do Brasil S.A., em 24 de outubro de 2018, para realizar alteração na redação do item 6 da Cláusula Primeira, alterar os valores das remunerações, conforme o PARECER CONTÁBIL MACIEL CONSULTORES / TJMT Nº 614/2021, e incluir a tarifa “w” liquidação de título de cobrança registrada BB pelo canal PIX, alterar a cláusula de vigência e incluir o Anexo V-a referente ao Termo de Adesão à utilização de Interface de Programação de Aplicativos (API) para cobrança integrada ao PIX. Todas as alterações do Contrato serão realizadas, na forma das cláusulas abaixo:”.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT / FUNAJURIS

CNPJ: 03.535606/0001-10 / 01.872.837/0001-93

CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S/A

CNPJ: 00.000.000/0001-91

DA VIGÊNCIA: “4.1. O período de vigência passa a ser de 24/10/2021 a 23/10/2022, podendo ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei 8.666/1993”.

DO VALOR: “3.1. Conforme o parágrafo terceiro da Cláusula nona os valores das tarifas estabelecidas são reajustadas pelo índice INPC acumulado nos últimos 12 meses - mês de referência Julho. Após aplicação do índice passarão a vigorar pelos valores conforme abaixo: 3.2. A remuneração do BANCO pela prestação dos Serviços descritos na Cláusula Primeira, alíneas 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, será realizada na forma discriminada abaixo.”.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2021.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo