DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00377 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 37.310.252,06 (trinta e sete milhões e trezentos e dez mil e duzentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
4282 |
01303 |
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO |
24.810.252,06 |
4395 |
08101 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
12.500.000,00 |
TOTAL |
37.310.252,06 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de Outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ROGERIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
MAURO MENDES FERREIRA
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 4282 |
ÓRGÃO : 01303 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
09 |
272 |
997 |
8001 |
Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis |
9900 |
S |
Suplementação |
3190 |
300 |
8.467.385,44 |
09 |
272 |
997 |
8001 |
Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis |
9900 |
S |
Suplementação |
3190 |
315 |
3.160.615,14 |
09 |
272 |
997 |
8001 |
Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis |
9900 |
S |
Suplementação |
3190 |
396 |
3.276.782,01 |
09 |
272 |
997 |
8001 |
Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis |
9900 |
S |
Suplementação |
3190 |
640 |
9.905.469,47 |
TOTAL DO PROCESSO |
24.810.252,06 |
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PROCESSO : 4395 |
ÓRGÃO : 08101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
00 |
122 |
036 |
2008 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
9900 |
F |
Suplementação |
3190 |
300 |
12.500.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
12.500.000,00 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |