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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 09/2021/SECEL/MT

JOGOS ELETRÔNICOS - GAMES

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos no segmento JOGOS ELETRÔNICOS (GAME) conforme estabelecido no item 3.1. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Considerando que os setores Culturais e de Economia Criativa estão entre os mais prejudicados pela pandemia da COVID-19, e foram fortemente impactados devido às restrições e os protocolos de segurança sanitária, influenciando drasticamente as suas formas de criação, produção e distribuição de produtos e serviços.

1.2. Considerando a retomada dos setores criativos com a flexibilização das restrições e protocolos de segurança sanitárias da Covid-19, torna-se imprescindível o fomento dos setores criativos e culturais, em especial o de Jogos Eletrônicos (games), por meio deste Edital, promovendo o desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos no Estado de Mato Grosso, gerando inovação, emprego e renda.

1.3. A presente Seleção Pública terá como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos na Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, assim como o Decreto Estadual nº 669, de 23 de agosto de 2016, especialmente no Capítulo XIV, que regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016.

1.3.1. Princípios: liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

1.3.2. Objetivos: Fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense as artes e à cultura; e desenvolver a economia da cultura e a economia criativa no Estado de Mato Grosso.

1.3.3. Responsabilidades: fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.

1.4. O (a) proponente não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.7. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br).

1.8. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento do Anexo VI, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, digitalizado e encaminhado para a Comissão de Habilitação e Seleção, por meio do e-mail institucional: edital.game@secel.mt.gov.br.

2. DO OBJETO

2.1. A presente Seleção Pública visa selecionar projetos de desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos (game) para console, computador e/ou dispositivos móveis (smartphone e tablet) no Estado de Mato Grosso, conforme distribuição dos recursos financeiros, item 3.1 e obrigações da execução detalhada no item 11.1.

2.2    Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

2.2.1. Desenvolvimento de jogos eletrônicos: compreende todas as etapas de um desenvolvimento e produção do jogo eletrônico, da ideia ao jogo finalizado e pronto para ser distribuído para o público-alvo.

2.2.2. Jogos eletrônicos (game): conteúdo audiovisual interativo cujas imagens são alteradas em tempo real a partir das ações do(s) jogador(es).

2.2.3. Console: é um microcomputador dedicado a executar jogos de vídeo (jogos eletrônicos) de diversas naturezas, ou como são conhecidos, diversos gêneros, como ação, esporte, entre outros.

2.2.4. Smartphone: é um telefone celular que combina recursos de computador pessoal, com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas por meio de programas (aplicativos) executados pelo seu sistema operacional.

2.2.5. Tablet: é dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à internet, organização pessoal, visualização de fotografias, vídeos, leitura de livros, jornais, revistas, para entretenimento como jogos e interação com pessoas utilizando programas (aplicativos) diversos.

2.2.6. Economia Criativa: Corresponde às dinâmicas culturais, sociais e econômicas construídas a partir do ciclo de criação, produção, distribuição, circulação, difusão, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza cultural, econômica e social. Os setores criativos tem como princípios diversidade cultural, inovação, sustentabilidade e inclusão social.

2.2.10. Valorização, preservação e promoção da diversidade cultural de Mato Grosso: potencial da iniciativa de traduzir a diversidade das expressões culturais do Estado, através do desenvolvimento de produtos ou serviços que produzam e reforcem identidades, autoestima e sentimento de pertencimento entre os empreendedores e consumidores.

2.2.15. Pitch: é uma apresentação sumária com até 5 minutos com o objetivo de apresentar as principais características de um produto ou serviço e despertar o interesse da outra parte (investidor, parceiro, cliente, etc.) pelo produto ou serviço que está sendo apresentado. O pitch deve ser apresentado verbalmente e poderá ser utilizado ilustrações e outros elementos para complementar a apresentação.

3. DA QUANTIDADE DE PROJETOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Serão selecionados um total de 10 (dez) projetos no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada, totalizando R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) de investimento, dividido da seguinte forma:

CATEGORIA

QUANTIDADE DE PROJETOS

VALOR POR PROJETO

VALOR TOTAL POR CATEGORIA

Livre: projetos de jogos eletrônicos com tema livre.

5

R$ 70.000,00

R$ 350.000,00

Educacional: projetos de jogos eletrônicos que têm o objetivo de incentivar a leitura.

5

R$ 70.000,00

R$ 350.000,00

Valor Total

R$ 700.000,00

3.2. Em caso de não haver projetos que obtiverem pontuação mínima suficiente para completar o total de vagas previstas em quaisquer uma das categorias, os valores remanescentes serão utilizados para a aprovação de outros projetos, que foram classificados, levando em conta a sua pontuação alcançada na fase de seleção, dentro de uma classificação geral, independente de categoria.

3.4. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração dos Termos de Compromisso Especial é a seguinte:

Unidade Orçamentária

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

Programa

532 - DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA

Projeto/Atividade

1251 - FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA

Fonte

196

Classificação por Natureza de Despesa

33.90.39.028

Região

9900 - Todo Estado

3.5. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso poderá convocar propostas, além da quantidade de projetos a serem contemplados e valor total a ser investido previstos no Edital, conforme subitem 3.1, para formalização de Termo de Compromisso Especial obedecendo ordem de classificação e comprovado interesse público.

3.6. Fica vedada a convocação para formalização de Termo de Compromisso Especial de propostas desclassificadas, que não obtiveram pontuação mínima ou que possua algum impedimento, ainda que não haja classificados suficientes para preenchimento de todas as vagas.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão se inscrever na presente Edital Seleção Pública proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso:

a)  Pessoa física;

b)        Pessoa Jurídica de direito privado com fins lucrativos;

c)        Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

4.2. O proponente Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) deverão apresentar comprovação de que estão residentes e domiciliados no Estado de Mato Grosso na data da inscrição no presente Edital, em conformidade com o art. 44-O, Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016.

4.3. O proponente Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado com ou sem fins lucrativos deverá possuir como atividades, objetivos ou finalidade ações culturais, produção audiovisual e/ou de economia criativa e games, devidamente comprovada através de portfólio de atuação e/ou CNAE.

4.4. Nos casos de proponentes circense, quilombola ou de comunidades ciganas deverão indicar endereço de correspondência no momento da inscrição, e formalização, não sendo necessário a comprovação dos 06 (seis) meses de residência e domicílio em Mato Grosso exigido item 4.1, conforme Lei nº 10.406/2002 Artigo 72 (Código Civil)

4.5. No caso de proponentes indígenas que não possuem comprovação formal de residência, poderão encaminhar autodeclaração de residência, conforme Anexo XV.

4.6. Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública, como proponentes:

4.6.1. Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes, e no caso desta última, que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou municípios;

4.6.2. Ações culturais cujos beneficiários sejam o próprio contribuinte, o substituto tributário, seus sócios, titulares, suas coligadas ou controladas e seus parentes até segundo grau;

4.6.3. Membros do Conselho Estadual da Cultura de Mato Grosso, titulares e suplentes, servidores públicos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

4.6.4. Cônjuges ou companheiros(as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

4.6.5. Projetos cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural/economia criativa e não se enquadre nas categorias previstas no item 3 deste Edital.

4.6.6. Ações culturais que envolvam obras, produtos ou atividades destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares;

4.6.7. Projetos oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal;

4.6.8. Produtores culturais que violaram resolução ou deliberação do Conselho Estadual de Cultura;

4.6.9. Projetos que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias de Estado de Mato Grosso;

4.6.10. Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural/economia criativa, mesmo que sejam atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido projeto.

4.6.11. Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural/economia criativa.

4.6.12. Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, pessoas obesas, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos.

4.6.13. O mesmo proponente só poderá propor um projeto neste Edital, independente da categoria. Caso o proponente venha apresentar mais de 01 (uma) inscrição será considerada para fins de participação a última inscrição realizada.

5. DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA

5.1. Previsão da execução do projeto em até 12 (doze) meses a contar da data do recebimento do recurso, podendo prorrogar uma única vez, no máximo pelo mesmo período, desde que justificado e autorizado previamente pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT.

5.2. Os recursos do presente edital de Seleção Pública são exclusivamente para o desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos (game) para console, computador e/ou dispositivos móveis (smartphone e tablet) no Estado de Mato Grosso, conforme detalhado no item 2.1 deste edital.

5.2.1. Após a finalização do projeto, e entrega da prestação de contas para a SECEL MT e aprovação do mesmo pela SECEL, o proponente poderá distribuir de forma gratuita e/ou comercializar o jogo eletrônico (game).

5.2.2. No caso de o proponente optar por comercializar o jogo eletrônico (game) a SECEL MT recomenda que seja cobrado valores acessíveis para possibilitar o acesso da maior quantidade de pessoas possíveis ao game.

5.3. No preenchimento do formulário online, o proponente poderá prever a utilização do recurso apenas para os itens que seguem:

a)  Concepção, definição de parâmetros e elaboração de projetos básicos e executivos para o desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos (games) para console, computador e/ou dispositivos móveis (smartphone e tablet), de acordo com o objeto, item 2, e nas categorias previstas no item 3 deste edital;

b)  Desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos (game) para console, computador e/ou dispositivos móveis (smartphone e tablet);

c)  Registro de propriedade intelectual, quando for o caso;

d)  Consultorias técnicas especializadas, desde que previstas na proposta do projeto, informando sua finalidade, número de horas técnicas necessárias, valor da hora e valor total estimado de contratação de cada consultoria;

e)  Cursos de capacitação de até 200h/aula no total, desde que diretamente relacionados a criação ou desenvolvimento do produto ou serviço;

f)   Matéria-prima e/ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;

g)  Custos com protocolos de segurança e saúde no trabalho na economia criativa, no âmbito da Pandemia da Covid-19;

h)  Contratação de profissional específico responsável pela manutenção dos protocolos de segurança de prevenção à Covid-19;

i)   Aluguel de instalações, maquinários, equipamentos e tecnologias necessárias ao projeto;

j)   Desenvolvimento de hardware, software ou aplicativos relacionados ao desenvolvimento do projeto;

k)  Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto (limitado a 15% do valor total do projeto);

l)   Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias desde que previstas na planilha orçamentária;

m) Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade;

n)  Contratação de equipe técnica;

o)  Pagamento de direitos autorais e/ou de propriedade intelectual, quando for o caso;

p)  Custos com a identidade visual, embalagens e afins do projeto;

q)  Custo com evento de lançamento/divulgação/prestação de contas do projeto para a sociedade.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2. As inscrições ocorrerão entre os dias 18/10/2021 a 30/11/2021, e deverá ser feita seguindo as seguintes fases:

Fase 01- Pré-inscrição - Preencher o formulário de inscrição online, até às 18:00 da data final do período de inscrição, no link disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br). Após o envio do formulário online o proponente receberá uma cópia do mesmo no e-mail informado, que deverá ser impressa, assinada e entregue junto com os outros documentos, de acordo com a próxima fase.

Fase 02- Entrega dos documentos - O proponente deverá entregar até às 18:00 no protocolo da SECEL/MT, situado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78043-300 - Cuiabá-MT, juntamente com os documentos relacionados no subitem 6.6.2 deste edital. Os proponentes que não moram na região metropolitana de Cuiabá, poderão encaminhar os documentos pelo correio, para o mesmo endereço. Será considerada, para fins de cumprimento de prazo, a data da postagem, que deverá ser até o último dia do período de inscrição estabelecido no item 6.2, e Anexo II Checklist Documentos de Inscrição

Parágrafo Único: As inscrições só serão consideradas válidas caso o proponente cumpra as duas fases.

6.3. Não será aceita inscrição via fax ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.6. Na plataforma de inscrição, conforme item 6.2, o proponente deverá preencher os campos da ficha de inscrição online para posterior impressão e protocolo junto com a relação dos documentos que compõem este Edital conforme item 6.6.2.

6.6.1.  Fase 01 - Preencher e enviar o Formulário de Inscrição online que contém os seguintes campos para preenchimento:

a)   Dados pessoais do proponente pessoa física:

·     Nome

·     CPF

·     N° da Carteira de Identidade

·     Data da Emissão da Carteira de Identidade

·     Órgão Expedidor da Carteira de identidade

·     Endereço

·     Telefone fixo, celular e whatsapp

·     Redes sociais (instagram, facebook, youtube, etc.)

b)   Dados pessoais do proponente pessoa jurídica:

·     Instituição/razão social

·     CNPJ

·     CNAE

·     Endereço

·     Telefone fixo, celular e whatsapp

·     Nome do dirigente da instituição

·     CPF

·     N° da Carteira de Identidade

·     Data da Emissão da Carteira de Identidade

·     Órgão Expedidor da Carteira de identidade

·     Endereço do dirigente da instituição

·     Telefone fixo, celular e whatsapp

·     Redes sociais (instagram, facebook, youtube, etc.)

c)   Critérios sociais e econômicos:

·     Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganos, ribeirinhos e/ou quilombolas;

·     Proponente pessoa física ou dirigente de pessoa jurídica que se identifique como mulher cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-binários;

·     Proponente que resida em comunidade cigana, ribeirinha ou quilombola.

d)   Apresentação do jogo eletrônico (game):

·     Resumo;

·     Gênero, estilo estético, visão original;

·     Relevância.

e)   O que será realizado:

·     Descrição da visão geral e apresentação visual do jogo eletrônico;

·     Estrutura geral da narrativa e descrição dos personagens, caso haja;

·     Mecânicas de interatividade (jogabilidade);

·     Progressão do game e demais funções;

·     Descrição dos aspectos técnicos: plataformas, hardware, software, entre outros.

f)    Pra quem será realizado:

·     Perfil do público-alvo;

·     Público estimado.

g)   Como ele será realizado:

·     Metodologia.

h)   Porque ele deve ser realizado:

·     Justifique a importância da realização do projeto.

i)    Quem Participa do projeto com você? (equipe)

j)    Plano de divulgação envolvendo todas as etapas do projeto:

·     Descrição detalhada da estratégia de divulgação, incluindo as mídias e a forma que serão utilizadas.

k)   Outras Informações:

·     Detalhe os acordos e parcerias para a realização do projeto, caso haja;

·     Plano de Segurança Sanitária que comprove que é possível realizar o projeto, mesmo com as restrições impostas pela Pandemia da Covid-19;

·     Pitch com duração máxima de 5 minutos (vídeo explicativo do projeto - link no google drive, youtube, entre outros. Informar senha se houver);

·     Informações adicionais que você entenda que não se encaixe nas perguntas anteriores, mas que acredite que seja importante para uma melhor análise do seu projeto, como games similares ao proposto, entre outros.

6.6.2. Fase 2 - Relação de Documentos obrigatórios que fazem parte da inscrição (documentos físicos protocolados junto com o formulário de inscrição):

a)  Cópia de RG e CPF - frente e verso, ou documento oficial com foto no caso de proponente pessoa física ou;

b)  Cópia de RG e CPF - frente e verso, ou documento oficial com foto do dirigente da empresa ou instituição proponente;

c)  Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);

d)  Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) deverão apresentar comprovação de que estão residentes e domiciliados no Estado de Mato Grosso na data da inscrição no presente Edital, em conformidade com o art. 44-O, Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

e)  Planilha Orçamentária;

f)   Cronograma de Execução

g)  Storyboard;

h)  Equipe (currículo/portfólio);

i)   Declaração de que não é servidor SECEL;

j)   Termo de uso de EPI’s;

k)  Declaração de residência em MT;

l)   Declaração de parentesco;

m) Autorização de uso de imagem e voz;

n)  Termo de Responsabilidade e Autoria (quando for o caso)

o)  Contratos ou pré-contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda) do jogo eletrônico (game) que será desenvolvido (se for o caso)

p)  Contratos ou pré-contratos e comprovantes de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto (se for o caso)

6.7. O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de autodeclaração do grau de parentesco ou relacionamento, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente.

6.8. A presente seleção pública, conforme descrito no item 9 do Edital, é composta pelas fases que segue:

6.8.1. FASE DE HABILITAÇÃO: será verificada nessa fase se as propostas pré-selecionadas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e 6 - DAS INSCRIÇÕES do Edital, e parecer conclusivo pela Comissão de Habilitação.

6.8.2. FASE DE SELEÇÃO: as propostas serão analisadas e pontuadas conforme critérios de seleção estabelecidos no item 5 - DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA e 7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital pela Comissão Técnica de Seleção com emissão de parecer. A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. A SECEL/MT se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados comprovação das informações prestadas.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. As inscrições selecionadas serão submetidas à análise da Comissão de Habilitação e Seleção.

7.2. Os critérios para análise dos projetos inscritos serão os seguintes:

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO

PONTO MÁXIMA

a) Clareza, consistência, coerência e qualidade do projeto proposto

0 a 25

b) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto (currículo/portfólio)

0 a 20

c) Compatibilidade orçamentária, viabilidade e adequação do cronograma

0 a 20

d) Valorização, preservação e promoção da diversidade cultural de Mato Grosso

0 a 15

e) Potencial de alcance e acesso do projeto

0 a 10

CRITÉRIOS SOCIAIS E ECONÔMICOS

f) Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganos, ribeirinhas e/ou quilombolas

0 ou 2

g) Proponentes que se identifiquem como mulheres, mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-binários

0 ou 2

h) Incentivo aos proponentes residentes em pequenos municípios (abaixo de 40 mil habitantes)

0 ou 2

i) Projetos com a participação de pessoas com deficiência

0 ou 2

j) Proponentes que não foram contemplados em editais da SECEL no ano de 2020

0 ou 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

7.3. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos, e a mínima de 40 (quarenta) pontos.

7.4. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos, ou que zeraram nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

7.5. Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”. Se ainda houver empate será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no item “a”, e se ainda permanecer empatadas será considerado o que obtiver maior pontuação no item “b”.

7.6. Do total dos projetos previstos para apoio nesta Seleção Pública, 60% das propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, de acordo com a Lei n.° 10.379/2016, que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural.

7.7. Caso os projetos do interior do Estado de Mato Grosso não se classifiquem na etapa de seleção em número suficiente para suprir a divisão prevista no subitem 7.6 desta Seleção Pública, poderão ser selecionados projetos da região metropolitana, ou vice-versa.

7.8. Para fins desta Seleção Pública, interior do Estado de Mato Grosso são os municípios que não compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC), conforme artigo 4°, §4° da Lei Complementar n.° 10.379/2016.

7.9. Compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, conforme artigo 2º, da Lei Complementar n.° 359/2009, os municípios de: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

8. CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

Período de inscrições

18/10/2021 a 30/11/2021

FASE DE HABILITAÇÃO

Análise Documental

06 a 17/12/2021

Resultado da fase de habilitação

04/01/2022

Período para recurso da fase de habilitação

05/01/2022 e 06/01/2022

Julgamento dos recursos da fase de habilitação

07/01/2022 a 10/01/2022

Publicação do julgamento dos recursos da fase de habilitação

11/01/2022

FASE DE SELEÇÃO

Análise Técnica

12/01/2022 a 11/02/2022

Publicação do resultado da Análise Técnica

14/02/2022

Período para recurso da fase de seleção

15/02/2022 e 16/02/2022

Julgamento dos recursos da fase de seleção

17/02/2022 e 18/02/2022

Publicação do julgamento dos recursos da fase de seleção

21/02/2022

Divulgação e homologação do resultado final da Seleção Pública - Publicação no sítio da SECEL/MT e ou Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

21/02/2022

9. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA E COMISSÕES

9.1. A presente Seleção Pública é composta pela Fase de Seleção e Habilitação.

9.2. Na FASE DE HABILITAÇÃO todas as inscrições recebidas serão primeiramente submetidas à Comissão de Habilitação, que realizará os procedimentos descritos no item 9.6 deste edital, e classificará as propostas como HABILITADA ou INABILITADA.

9.3. Todas as inscrições que forem classificadas como HABILITADAS pela Comissão de Habilitação serão analisadas pela Comissão Técnica de Seleção na FASE DE SELEÇÃO, que realizará os procedimentos descritos no subitem 9.7 do Edital e classificará as inscrições como SELECIONADA ou NÃO SELECIONADA.

9.3.1. A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. A SECEL/MT se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados, comprovação das informações prestadas.

9.4. As Comissões de Habilitação e Comissão de Técnica de Seleção foram designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.5. É vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Habilitação e Comissão de Técnica de Seleção em projeto que esteja participando da habilitação ou seleção, ou possuir qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

9.6 São competências da Comissão de Habilitação:

9.6.1 Será nomeada a Comissão de Habilitação através de Portaria sendo composta por 05 servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

9.6.2 A análise das inscrições, que consiste na verificação dos requisitos exigidos nos itens 4 e 6 deste Edital, e emitir parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA.

9.6.3 O resultado preliminar da fase de habilitação será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT (www.cultura.mt.gov.br), sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

9.6.4 Caberá recurso, de acordo com cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo IV do Edital e envio cópia para o e-mail edital.game@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão de Habilitação. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido. Serão aceitos somente os recursos que tratam dos itens 4 e 6 deste edital. Não serão aceitos complementação de documentos que não foram enviados no momento da inscrição.

9.6.5 O resultado final da fase de habilitação será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT (www.cultura.mt.gov.br), sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

9.6.6 Caso haja complementação de recursos, conforme previsto no item 3.5, os novos projetos que forem pré-selecionados, em novas convocações publicadas, serão habilitados por esta comissão, e seguirão pelo mesmo processo dos demais, enquanto durar o prazo de vigência do presente Edital.

9.7 São competências da Comissão Técnica de Seleção:

9.7.1 Será nomeada a Comissão Técnica de Seleção através de Portaria sendo composta por 05 servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, com perfil técnico para a análise.

9.7.2 Realizar a avaliação técnica, podendo emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme item 5 que diz respeito às especificidades do projeto/proposta e os critérios de seleção de acordo com o item 7 do Edital.

9.7.2.1 A Comissão Técnica de Seleção poderá solicitar adequação da proposta, tais como alteração de valores/itens na planilha de despesas e adequação do cronograma de execução, que, caso selecionado, será condição para formalização do Termo de Compromisso Especial a realização das adequações solicitadas.

9.7.4. A Comissão Técnica de Seleção emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como SELECIONADA ou NÃO SELECIONADA.

9.7.5 O resultado preliminar da fase de seleção será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT (www.cultura.mt.gov.br), sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

9.7.6 Caberá recurso, de acordo com cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo IV do Edital e envio cópia para o e-mail edital.game@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão Técnica de Seleção. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido. Somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% entre a média obtida de cada avaliador. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.

9.7.7 O resultado final da fase de seleção será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT (www.cultura.mt.gov.br), sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

9.8. Será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br), e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o resultado final com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO, INABILITADO e DESCLASSIFICADO, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme cronograma contido no item 8 - Cronograma.

9.9. Realizar a convocação dos selecionados/habilitados e receber a documentação complementar necessária para formalização do Termo de Compromisso Especial, e emitir parecer conclusivo para prosseguimento do processo de formalização descrito no item 10 do Edital.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

10.1. Os selecionados terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação do resultado final e/ou convocação, para envio pelo e-mail edital.game@secel.mt.gov.br:

10.1.1 Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em qualquer instituição financeira, inclusive digital, de acordo com a alteração do Decreto nº 669/2016 caput do artigo nº 44-L.

10.1.1.1 O proponente poderá utilizar uma conta já existente, desde que ela seja de uma instituição financeira pública federal e que seja utilizada exclusivamente para a execução.

10.1.2 Extrato de conta corrente zerada

10.1.3 Cópia do Estatuto ou Contrato Social (exclusivo para proponentes entidade privada sem fins lucrativos)

10.2. O Cronograma de Execução e a Planilha Orçamentária poderão sofrer apenas 01 (uma) alteração após a formalização do Termo de Compromisso Especial e recebimento do recurso, desde que analisada e autorizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

10.3. Depois de apresentada a documentação, conforme subitem 10.1 do Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso realizará os trâmites internos que segue:

1.   Verificação dos documentos apresentados;

2.   Emissão de certidão que comprove que o selecionado não possui pendências com a SECEL (nada consta);

3.   Emissão de parecer técnico;

4.   Indicação de servidor para realização de fiscalização, acompanhamento e análise da prestação de contas;

a.   O servidor desempenhará a função tendo em vista o Capítulo XI e XII do Decreto Estadual n° 669/2016.

5.   Emissão de PED (pedido de empenho) e Empenho;

6.   Elaboração da minuta do Termo de Compromisso Especial;

7.   Análise e emissão de parecer jurídico;

8.   Recolhimento das assinaturas;

9.   Publicação do extrato do Termo de Compromisso Especial no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

10. Repassar o recurso financeiro na conta do projeto indicado pelo selecionado.

10.4. Para assinatura do Termo de Compromisso Especial, o proponente deverá ir até a sede da SECEL/MT ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, o Termo poderá ser enviado para o e-mail indicado na ficha de inscrição que deverá ser impresso e assinado pelo proponente e encaminhado via correio para a sede da SECEL/MT, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias - CEP; 78043-300 - Cuiabá-MT, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira, sob pena de não recebimento dos recursos financeiros até a confirmação do recebimento do Termo de Compromisso Especial assinado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

10.5. Os proponentes que não apresentarem a documentação no prazo exigido no subitem 10.1 serão DESCLASSIFICADOS.

11. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. São obrigações dos selecionados a respeito da execução:

a)  Executar o objeto no Estado de Mato Grosso;

b)  Executar o projeto conforme proposta aprovada;

c)  Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

d)  Utilizar conta corrente específica para execução do projeto;

e)  Fazer menção do Edital de forma a ser estabelecida na assinatura do contrato, nas formas físicas e digital de divulgação do projeto;

f)   Atender as demais solicitações definidas nos marcos legais da Lei n° 10.363/2016; Lei n°10.379/2016; Decreto nº 669/2016; com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias;

g)  Responder pesquisas da SECEL.

11.2. São obrigações dos selecionados a respeito da prestação de contas:

a)  Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

b)  Disponibilizar para a SECEL, de forma gratuita, 60 unidades, mídias, acesso e/ou download gratuito do jogo eletrônico (game) desenvolvido/produzido com os recursos desse edital, para que a SECEL possa utilizar o game em ações diversas desenvolvidas pelo órgão, de forma não comercial;

c)  Prestar Contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo, com as documentações dos Anexos VIII e IX do Edital, que deverão ser protocolizadas na sede da SECEL/MT, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias - CEP; 78043-300 - Cuiabá-MT, no horário das 08:00 às 12:00 e/ou 14:00 às 17:00 (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira. Podendo ser enviadas via correios. Contato com a Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa no telefone (65) 3613 0240;

d)  Comprovar todas as despesas, através do formulário de prestação de contas e comprovantes, conforme Anexos VIII e IX do Edital;

e)  Atender as demais solicitações definidas nos marcos legais da Lei n° 10.363/2016; Lei n°10.379/2016; Decreto nº 669/2016; com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias.

f)   Durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, o produtor cultural ou a entidade deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.)

g)  A prestação de contas e deverá ser feita seguindo as seguintes fases:

Fase 01 - Envio do formulário de prestação de contas - Preencher o formulário de prestação de contas online, no link disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br). Após o envio do formulário online o proponente receberá uma cópia do mesmo no e-mail informado, que deverá ser impressa, assinada e entregue junto com os outros documentos, de acordo com a próxima fase.

Fase 02- Entrega dos documentos - O proponente deverá entregar no protocolo da SECEL/MT, situado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78043-300 - Cuiabá-MT, juntamente com os documentos relacionados no subitem 11.2 deste edital. Os proponentes que não moram na região metropolitana de Cuiabá, poderão encaminhar os documentos pelo correio, para o mesmo endereço. Será considerada, para fins de cumprimento de prazo, a data da postagem, que deverá dentro do prazo estabelecido no item 11.2 - letra c).

Parágrafo Único: a prestação só será considerada efetivada caso o proponente cumpra as duas fases.

11.3.     São obrigações dos selecionados a respeito da comunicação:

a)  Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente através de mídias sociais, as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, do Edital, do MT Criativo e do Governo de Mato Grosso, conforme “Manual de Aplicação de Marca da SECEL-MT” disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.cultura.mt.gov.br), sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

b)  Encaminhar para a SECEL, no e-mail edital.game@secel.mt.gov.br o plano de comunicação para aprovação prévia;

c)  O proponente deverá fornecer à Assessoria de Comunicação da SECEL/MT, por e-mail, release em WORD e fotos em JPEG, em alta resolução da ação/projeto e dos principais profissionais envolvidos, ainda que disponha de assessoria de comunicação específica e/ou especialmente contratada, para divulgação nos canais de comunicação da SECEL/MT (imprensa@secel.mt.gov.br);

d)  Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SECEL/MT;

e)  As demais marcas que representem apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas (como patrocínio e apoio cultural) e nunca em maior tamanho ou destaque que as marcas da SECEL/MT;

f)         O Proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado com um endereço fixo, para fins de recebimento de correspondência, especialmente seu telefone celular e e-mail, para fins de eventual recebimento de notificações e citações posteriores, e para viabilizar o contato da Assessoria de Comunicação e eventuais notificações da SECEL/MT;

g)  Os membros da equipe, envolvidos nos projetos aprovados, deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa da SECEL/MT.

11.3. São obrigações da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso:

a)  Realizar os procedimentos internos necessários para formalização do Termo de Compromisso Especial descrito no subitem 10.3;

b)        Orientar e prestar esclarecimentos aos selecionados acerca dos procedimentos de formalização do Termo de Compromisso Especial e sua execução;

c)  Fiscalizar a execução do projeto, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade aos relatórios e outros documentos;

d)  Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução;

e)  Realizar análise e emitir relatório acerca da execução financeira, somente na hipótese de descumprimento de metas e de resultados estabelecidos, conforme § 2º, do art. 44-I, do Decreto Estadual 669, de 23 de agosto de 2016;

f)   Obrigações previstas na Lei n° 10.363/2016; Lei n°10.379/2016; Decreto nº 669/2016; Lei n° 13.019/2014 com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais ao proponente, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

i.    Suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o proponente e que estejam tramitando no FEPC;

ii.   Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

iii.  Impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do Estado;

iv.  Inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do Estado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT.

13.2. O prazo de vigência do presente edital é de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, prorrogável por igual período.

13.3. A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os proponentes e/ou selecionados.

13.4. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição.

13.5. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.

13.6. Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.

13.7. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.

13.8. Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.

13.9. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

Cuiabá/MT, _____ de _______________ de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 09/2021/SECEL/MT

MT CRIATIVO

LISTA DE ANEXOS

Anexo I - Manual Edital

Anexo II - Checklist dos documentos de inscrição

Anexo III - Formulário de Inscrição do Edital

Anexo IV - Modelo de Cronograma do Edital

Anexo V - Modelo de Planilha Orçamentária

Anexo VI- Modelo de Interposição de Recurso

Anexo VII - Checklist de formalização

Anexo VIII - Minuta do Termo de Compromisso Especial

Anexo IX - Formulário de Prestação de Contas

Anexo X- Checklist de prestação de contas

Anexo XI - Autodeclaração de residência

Anexo XII - Modelo de Declaração de que não é servidor da SECEL-MT

Anexo XIII - Termo de Responsabilidade e Autoria

Anexo XIV - Termo de Uso de EPI

Anexo XV - Declaração de Residência em MT

Anexo XVI - Autorização de Uso de Imagem e Voz

Anexo XVII - Declaração de Parentesco