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D.O. nº28106 de 19/10/2021

PORTARIA Nº06821 Construção de nova cabine de força com transformador de 500 KVA

PORTARIA Nº 068/2021/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 075/2021/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Zaneli Serviços Elétricos Ltda, cujo objeto é a Construção de nova cabine de força com transformador de 500 KVA com a finalidade de separar a alimentação do Edifício Enandy M. Baracat da alimentação e medição da cabine de força do Edifico Engº Edgar Prado Arze, para atendimento exclusivamente do Edifício Enandy M. Baracat, sede atual da SINFRA.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Roberto Pereira dos Santos, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Engº Enéias Fagundes Dias e Engº Márcio dos Santos Pina Silva, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de outubro de 2021.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinada