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PORTARIA Nº 01204/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 10969/2021;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Dr. Mauro Cezar Duarte Filho.

Órgão de atuação originário

4ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago.

Órgão de atuação/Núcleo

Defensoria única do Núcleo de São José dos Quatro Marcos.

Atribuição da acumulação

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal.

Período da acumulação

A cumulação terá início em 18/10/2021, e perdurará até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do Art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Justificativa

Desistência da cumulação que vinha sendo realizada pelo Douto Defensor Público Paulo José Martins Grama.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso