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MENSAGEM Nº    169,      DE  18  DE      OUTUBRO      DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 71/2018, que "Veda que os policiais rodoviários estaduais de fiscalizam as rodovias estaduais posicionem-se de maneira oculta aos condutores, com a finalidade de aplicar sanções de trânsito", aprovado por esse Poder Legislativo na sessão plenária do dia 22 de setembro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte - Art. 22, inciso XI, da CF; e

Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade, por tratar de matéria já regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do CONTRAN.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 71/2018, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de  outubro  de 2021.