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RESOLUÇÃO N.º 007/2021/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 03ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO que que a Resolução nº 004/2020/CEDTUR, aprovou a utilização de oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, para Contratação de Pesquisa de Demanda Turística dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme Termo de Referência nº 06/2020/SEDEC, Processo nº 448199/2020.

CONSIDERANDO a possibilidade de otimização de atendimento da iniciativa, por meio de proposta de plataforma web de mineração, pesquisa e gerenciamento online.

R E S O L V E :

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 004/2020/CEDTUR, que foi aprovada na 01ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.884, quarta-feira, 25 de novembro de 2020, página 58.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2021.