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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 121 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - O Boletim Epidemiológico Especial n° 37/SVS/MS, onde segundo as diretrizes da OMS, durante os primeiros dias após o início dos sintomas da COVID-19 (aproximadamente 1 a 5 dias), proteínas viras são geradas (antígeno) e podem ser detectadas por diferentes testes (ELISA, imunofluorescência ou testes rápidos de detecção de antígenos;

III - O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença (janela do 2º ao 7º dia após início dos sintomas).

IV - O teste rápido de detecção de antígeno pode ser usado como critério de confirmação (associado com a definição de caso, histórico clínico e epidemiológico) e para tomada de decisões de saúde pública (isolamento domiciliar);

V - A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

VI - A necessidade de distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de COVID-19, para tratamento oportuno da doença.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 58.800 (cinquenta e oito mil e oitocentos) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso, provenientes da aquisição da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.Art. 2º A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto na Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios do Anexo Único desta Resolução, e a Tabela 01 - Cálculo exemplo do Anexo Único desta Resolução exemplifica a sua memória de cálculo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por 1,33% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 0,53%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a) Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b) Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%;

Art. 3º O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações da Nota Técnica nº 98/2020-GCLAB/DAEVS/SVS/MS do Ministério da Saúde e Nota Técnica nº 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que tratam das orientações e recomendações sobre a utilização do teste rápido de antígenos contra SARS-CoV2.

Art. 4º Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de Informação do Estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT,18 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 121 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

Tabela 01 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 1,33% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 0,53%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

75.187

1.000

400

600

780

450

Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

NÚMERO DE TESTES (aproximadamente 1,33% da População)

40% testes por critério populacional

(cerca de 0,53%)

IDH Por SMS 2010

60% testes conforme IDH*

Total de Testes

Total de Caixas (25 unid.)

Total de Caixas arredondado (25 unid.)

Total de testes

Arredondado devido quantidade p/ caixa (25 unid.)

510.010

Acorizal

5.375

71

29

0,628

55

84

3,36

3

75

510.020

Água Boa

26.204

348

139

0,729

156

295

11,80

12

300

510.025

Alta Floresta

51.946

689

276

0,714

537

813

32,52

33

825

510.030

Alto Araguaia

19.379

257

103

0,704

200

303

12,12

12

300

510.035

Alto Boa Vista

6.983

93

37

0,651

72

109

4,36

4

100

510.040

Alto Garças

12.188

162

65

0,701

126

191

7,64

8

200

510.050

Alto Paraguai

11.473

152

61

0,638

118

179

7,16

7

175

510.060

Alto Taquari

11.133

148

59

0,705

115

174

6,96

7

175

510.080

Apiacás

10.283

136

55

0,675

106

161

6,44

6

150

510.100

Araguaiana

3.081

41

16

0,687

31

47

1,88

2

50

510.120

Araguainha

915

12

5

0,701

9

14

0,56

1

25

510.125

Araputanga

16.951

225

90

0,725

175

265

10,60

11

275

510.130

Arenápolis

9.502

126

50

0,704

98

148

5,92

6

150

510.140

Aripuanã

22.714

301

121

0,675

235

356

14,24

14

350

510.160

Barão de Melgaço

8.566

114

45

0,600

88

133

5,32

5

125

510.170

Barra do Bugres

35.307

469

187

0,693

365

552

22,08

22

550

510.180

Barra do Garças

61.357

814

326

0,748

365

691

27,64

28

700

510.185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

89

36

0,661

69

105

4,20

4

100

510.190

Brasnorte

20.135

267

107

0,696

208

315

12,60

13

325

510.250

Cáceres

94.861

1.259

504

0,708

982

1.486

59,44

59

1.475

510.260

Campinápolis

16.127

214

86

0,538

166

252

10,08

10

250

510.263

Campo Novo do Parecis

36.148

480

192

0,734

215

407

16,28

16

400

510.267

Campo Verde

45.192

600

240

0,744

269

509

20,36

20

500

510.268

Campos de Júlio

7.070

94

38

0,750

42

80

3,20

3

75

510.269

Canabrava do Norte

4.726

63

25

0,667

48

73

2,92

3

75

510.270

Canarana

21.842

290

116

0,693

226

342

13,68

14

350

510.279

Carlinda

10.198

135

54

0,665

105

159

6,36

6

150

510.285

Castanheira

8.762

116

47

0,665

90

137

5,48

5

125

510.300

Chapada dos Guimarães

19.912

264

106

0,688

206

312

12,48

12

300

510.305

Cláudia

12.245

163

65

0,699

126

191

7,64

8

200

510.310

Cocalinho

5.709

76

30

0,660

59

89

3,56

4

100

510.320

Colíder

33.650

447

179

0,713

348

527

21,08

21

525

510.325

Colniza

39.861

529

212

0,611

412

624

24,96

25

625

510.330

Comodoro

21.008

279

112

0,689

217

329

13,16

13

325

510.335

Confresa

31.510

418

167

0,668

326

493

19,72

20

500

510.336

Conquista D'Oeste

4.101

54

22

0,718

42

64

2,56

3

75

510.337

Cotriguaçu

20.238

269

107

0,601

209

316

12,64

13

325

510.340

Cuiabá

617.848

8.200

3.280

0,785

15.724

19.004

760,16

760

19.000

510.343

Curvelândia

5.245

70

28

0,690

54

82

3,28

3

75

510.345

Denise

9.544

127

51

0,683

98

149

5,96

6

150

510.350

Diamantino

22.176

294

118

0,718

229

347

13,88

14

350

510.360

Dom Aquino

8.157

108

43

0,690

84

127

5,08

5

125

510.370

Feliz Natal

14.523

193

77

0,692

150

227

9,08

9

225

510.380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

46

18

0,679

35

53

2,12

2

50

510.385

Gaúcha do Norte

7.782

103

41

0,615

80

121

4,84

5

125

510.390

General Carneiro

5.592

74

30

0,670

57

87

3,48

3

75

510.395

Glória D'Oeste

3.008

40

16

0,710

31

47

1,88

2

50

510.410

Guarantã do Norte

36.130

480

192

0,703

374

566

22,64

23

575

510.420

Guiratinga

15.245

202

81

0,705

157

238

9,52

10

250

510.450

Indiavaí

2.779

37

15

0,661

28

43

1,72

2

50

510.452

Ipiranga do Norte

7.935

105

42

0,727

47

89

3,56

4

100

510.454

Itanhangá

6.885

91

37

0,710

71

108

4,32

4

100

510.455

Itaúba

3.704

49

20

0,690

38

58

2,32

2

50

510.460

Itiquira

13.525

180

72

0,693

140

212

8,48

8

200

510.480

Jaciara

27.921

371

148

0,735

166

314

12,56

13

325

510.490

Jangada

8.451

112

45

0,630

87

132

5,28

5

125

510.500

Jauru

8.582

114

46

0,673

88

134

5,36

5

125

510.510

Juara

35.130

466

186

0,682

363

549

21,96

22

550

510.515

Juína

41.088

545

218

0,716

425

643

25,72

26

650

510.517

Juruena

16.351

217

87

0,662

169

256

10,24

10

250

510.520

Juscimeira

11.168

148

59

0,714

115

174

6,96

7

175

510.523

Lambari D'Oeste

6.183

82

33

0,627

64

97

3,88

4

100

510.525

Lucas do Rio Verde

67.620

897

359

0,768

402

761

30,44

30

750

510.530

Luciara

2.055

27

11

0,676

21

32

1,28

1

25

510.558

Marcelândia

10.301

137

55

0,701

106

161

6,44

6

150

510.560

Matupá

16.793

223

89

0,716

173

262

10,48

10

250

510.562

Mirassol d'Oeste

27.937

371

148

0,704

289

437

17,48

17

425

510.590

Nobres

15.334

204

81

0,699

158

239

9,56

10

250

510.600

Nortelândia

5.923

79

31

0,702

61

92

3,68

4

100

510.610

Nossa Senhora do Livramento

13.202

175

70

0,638

136

206

8,24

8

200

510.615

Nova Bandeirantes

15.660

208

83

0,650

162

245

9,80

10

250

510.620

Nova Brasilândia

3.732

50

20

0,651

38

58

2,32

2

50

510.621

Nova Canaã do Norte

12.832

170

68

0,686

132

200

8,00

8

200

510.880

Nova Guarita

4.460

59

24

0,688

46

70

2,80

3

75

510.618

Nova Lacerda

6.751

90

36

0,636

69

105

4,20

4

100

510.885

Nova Marilândia

3.306

44

18

0,704

34

52

2,08

2

50

510.890

Nova Maringá

8.850

117

47

0,663

91

138

5,52

6

150

510.895

Nova Monte Verde

9.277

123

49

0,691

96

145

5,80

6

150

510.622

Nova Mutum

46.813

621

249

0,758

278

527

21,08

21

525

510.617

Nova Nazaré

3.932

52

21

0,595

40

61

2,44

2

50

510.623

Nova Olímpia

20.563

273

109

0,682

212

321

12,84

13

325

510.619

Nova Santa Helena

3.737

50

20

0,714

38

58

2,32

2

50

510.624

Nova Ubiratã

12.264

163

65

0,669

126

191

7,64

8

200

510.625

Nova Xavantina

21.514

286

114

0,704

222

336

13,44

13

325

510.627

Novo Horizonte do Norte

4.022

53

21

0,664

41

62

2,48

2

50

510.626

Novo Mundo

9.363

124

50

0,674

96

146

5,84

6

150

510.631

Novo Santo Antônio

2.705

36

14

0,653

28

42

1,68

2

50

510.628

Novo São Joaquim

4.949

66

26

0,649

51

77

3,08

3

75

510.629

Paranaíta

11.257

149

60

0,672

116

176

7,04

7

175

510.630

Paranatinga

22.874

304

121

0,667

236

357

14,28

14

350

510.637

Pedra Preta

17.793

236

94

0,679

184

278

11,12

11

275

510.642

Peixoto de Azevedo

35.338

469

188

0,649

365

553

22,12

22

550

510.645

Planalto da Serra

2.649

35

14

0,656

27

41

1,64

2

50

510.650

Poconé

32.915

437

175

0,652

340

515

20,60

21

525

510.665

Pontal do Araguaia

6.843

91

36

0,734

40

76

3,04

3

75

510.670

Ponte Branca

1.550

21

8

0,686

16

24

0,96

1

25

510.675

Pontes e Lacerda

45.774

608

243

0,703

473

716

28,64

29

725

510.677

Porto Alegre do Norte

12.685

168

67

0,673

131

198

7,92

8

200

510.680

Porto dos Gaúchos

5.392

72

29

0,685

55

84

3,36

3

75

510.682

Porto Esperidião

12.097

161

64

0,652

125

189

7,56

8

200

510.685

Porto Estrela

2.877

38

15

0,599

29

44

1,76

2

50

510.700

Poxoréo

16.021

213

85

0,678

165

250

10,00

10

250

510.704

Primavera do Leste

62.983

836

334

0,752

375

709

28,36

28

700

510.706

Querência

17.937

238

95

0,692

185

280

11,20

11

275

510.715

Reserva do Cabaçal

2.743

36

15

0,676

28

43

1,72

2

50

510.718

Ribeirão Cascalheira

10.329

137

55

0,670

106

161

6,44

6

150

510.719

Ribeirãozinho

2.422

32

13

0,692

25

38

1,52

2

50

510.720

Rio Branco

5.153

68

27

0,707

53

80

3,20

3

75

510.757

Rondolândia

4.036

54

21

0,640

41

62

2,48

2

50

510.760

Rondonópolis

236.067

3.133

1.253

0,755

1.406

2.659

106,36

106

2.650

510.770

Rosário Oeste

17.067

227

91

0,650

176

267

10,68

11

275

510.775

Salto do Céu

3.295

44

17

0,666

34

51

2,04

2

50

510.724

Santa Carmem

4.563

61

24

0,715

47

71

2,84

3

75

510.774

Santa Cruz do Xingu

2.633

35

14

0,684

27

41

1,64

2

50

510.776

Santa Rita do Trivelato

3.526

47

19

0,735

21

40

1,60

2

50

510.777

Santa Terezinha

8.460

112

45

0,609

87

132

5,28

5

125

510.726

Santo Afonso

3.155

42

17

0,689

32

49

1,96

2

50

510.779

Santo Antônio do Leste

5.323

71

28

0,655

55

83

3,32

3

75

510.780

Santo Antônio do Leverger

16.819

223

89

0,656

174

263

10,52

11

275

510.785

São Félix do Araguaia

11.801

157

63

0,668

122

185

7,40

7

175

510.729

São José do Povo

4.105

54

22

0,661

42

64

2,56

3

75

510.730

São José do Rio Claro

21.011

279

112

0,682

217

329

13,16

13

325

510.735

São José do Xingu

5.620

75

30

0,719

58

88

3,52

4

100

510.710

São José dos Quatro Marcos

18.846

250

100

0,657

195

295

11,80

12

300

510.740

São Pedro da Cipa

4.779

63

25

0,660

49

74

2,96

3

75

510.787

Sapezal

26.695

354

142

0,732

159

301

12,04

12

300

510.788

Serra Nova Dourada

1.678

22

9

0,664

17

26

1,04

1

25

510.790

Sinop

146.005

1.938

775

0,754

869

1.644

65,76

66

1.650

510.792

Sorriso

92.769

1.231

492

0,744

552

1.044

41,76

42

1.050

510.794

Tabaporã

9.414

125

50

0,695

97

147

5,88

6

150

510.795

Tangará da Serra

105.704

1.403

561

0,729

629

1.190

47,60

48

1.200

510.800

Tapurah

14.046

186

75

0,714

145

220

8,80

9

225

510.805

Terra Nova do Norte

9.476

126

50

0,698

98

148

5,92

6

150

510.810

Tesouro

3.824

51

20

0,655

39

59

2,36

2

50

510.820

Torixoréu

3.547

47

19

0,716

36

55

2,20

2

50

510.830

União do Sul

3.490

46

19

0,665

36

55

2,20

2

50

510.835

Vale de São Domingos

3.126

41

17

0,656

32

49

1,96

2

50

510.840

Várzea Grande

287.882

3.821

1.528

0,734

1.714

3.242

129,68

130

3.250

510.850

Vera

11.402

151

61

0,680

118

179

7,16

7

175

510.550

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

216

86

0,645

168

254

10,16

10

250

510.860

Vila Rica

26.496

352

141

0,688

274

415

16,60

17

425

TOTAL

3.526.220

46.800

18.720

0,727

40.076

58.799

2.351,96

2.352

58.800

*Os municípios com IDH menor do que do Estado (0,727) receberão aproximadamente 30% a mais sobre o montante que receberia utilizando como base o total de 46.800 testes e os municípios com IDH igual ou maior receberão aproximadamente 25% a menos que o montante que receberia utilizando como base o total de 46.800 testes.