Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º124, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a retificação do Anexo Único da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 35, de 04 de maio de 2021, homologada pela Resolução CIB n.º 61 de 07 de maio de 2021, quanto ao demonstrativo das doses destinadas à população dos Indígenas aldeados acima de 18 anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - A Resolução CIB/MT n.º 61, de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 35, de 04 de maio de 2021, referente a retificação e unificação das Resoluções CIB/MT referentes à operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da primeira remessa (Etapa 1 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde;

V - Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas que abrangem aldeias indígenas com áreas territoriais que divergem das áreas administrativas dos municípios, onde os registros de aplicação das vacinas são registrados de acordo com a localização das salas de vacinas cadastradas junto ao Ministério da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o Anexo Único da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 35, de 04 de maio de 2021, homologada pela Resolução CIB/MT n.º 61 de 07 de maio de 2021, quanto ao demonstrativo das doses destinadas à população dos Indígenas aldeados acima de 18 anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº124, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1+D2 (primeira remessa)

125.246

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

914

TOTAL

126.160

Regional / Município

TOTAL D1 + D2Trabalhador de Saúde - Doses destinadas ao Município

TOTAL D1 + D2 Trabalhador de Saúde -   Doses destinadas as unidades exclusivamente Covid-19

TOTAL D1 + D2 Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas  MAIS 5% (2500) arredondado

TOTAL D1 + D2 Pessoas com Deficiência Institucionalizadas MAIS 5% (200) arredondado

TOTAL D1 + D2 População Indígena Aldeada

TOTAL GERAL DE DOSES (D1 + D2) DISTRIBUÍDAS

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1.298

0

106

6

13.418

14.828

Água Boa

367

0

30

1

-

398

Bom Jesus do Araguaia

62

0

6

0

-

68

Canarana

288

0

32

2

-

322

Cocalinho

75

0

5

0

-

80

Gaúcha do Norte

92

0

6

0

-

98

Nova Nazaré

54

0

12

0

-

66

Querência

222

0

6

2

-

230

Ribeirão Cascalheira

138

0

9

1

-

148

DSEI Xavante

-

-

-

-

4.824

4.824

DSEI Xingú

-

-

-

-

8.594

8.594

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

1.519

324

86

7

0

1.936

Alta Floresta

876

324

42

4

-

1.246

Apiacás

109

0

7

0

-

116

Carlinda

128

0

11

1

-

140

Nova Bandeirantes

104

0

4

0

-

108

Nova Canaã do Norte*

108

0

4

0

-

112

Nova Monte Verde

89

0

14

1

-

104

Paranaíta

105

0

4

1

-

110

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

2.241

0

139

6

15.254

17.640

Araguaiana

69

0

3

0

-

72

Barra do Garças

1.408

0

57

3

-

1.468

Campinápolis

170

0

8

0

-

178

General Carneiro

82

0

4

0

-

86

Nova Xavantina

220

0

12

2

-

234

Novo São Joaquim

64

0

19

1

-

84

Pontal do Araguaia

78

0

28

0

-

106

Ponte Branca

38

0

2

0

-

40

Ribeirãozinho

46

0

2

0

-

48

Torixoréu

66

0

4

0

-

70

DSEI Xavante

-

-

-

-

15.254

15.254

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

2.290

817

261

16

0

3.384

Araputanga

215

0

14

1

-

230

Cáceres

1.006

817

80

7

-

1.910

Curvelândia

36

0

6

0

-

42

Glória D'Oeste

42

0

4

0

-

46

Indiavaí

26

0

2

0

-

28

Lambari D'Oeste

54

0

4

0

-

58

Mirassol d'Oeste

334

0

28

6

-

368

Porto Esperidião

167

0

30

1

-

198

Reserva do Cabaçal

41

0

29

0

-

70

Rio Branco

68

0

8

0

-

76

Salto do Céu

54

0

28

0

-

82

São José dos Quatro Marcos

247

0

28

1

-

276

BAIXADA CUIABANA

20.779

6.324

577

62

12.008

39.750

Acorizal

74

0

6

0

-

80

Barão de Melgaço

79

0

9

0

-

88

Chapada dos Guimarães

334

0

20

0

-

354

Cuiabá

15.534

4.758

480

40

-

20.812

Jangada

96

0

8

0

-

104

Nossa Senhora do Livramento

106

0

9

1

-

116

Nova Brasilândia

90

0

2

0

-

92

Planalto da Serra

42

0

16

0

-

58

Poconé

274

0

16

2

-

292

Santo Antônio do Leverger

236

0

5

1

-

242

Várzea Grande

3.914

1.566

6

18

-

5.504

DSEI Cuiabá

-

-

-

-

12.008

12.008

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.314

0

222

6

0

1.542

Alto Paraguai

76

0

10

0

-

86

Diamantino

353

0

15

2

-

370

Nobres

237

0

6

1

-

244

Nortelândia

73

0

16

1

-

90

Nova Maringá

84

0

10

0

-

94

Rosário Oeste

189

0

2

1

-

192

São José do Rio Claro

302

0

163

1

-

466

VALE DO ARINOS (JUARA)

799

0

33

2

1.370

2.204

Juara

514

0

24

2

-

540

Novo Horizonte do Norte

46

0

6

0

-

52

Porto dos Gaúchos

108

0

2

0

-

110

Tabaporã

131

0

1

0

-

132

DSEI Kaiapó

-

-

-

-

1.370

1.370

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

1.773

0

95

10

1.299

3.177

Aripuanã

175

0

10

1

-

186

Brasnorte

180

0

10

2

-

192

Castanheira

84

0

7

1

-

92

Colniza

294

0

20

2

-

316

Cotriguaçu

120

0

9

1

-

130

Juína

782

0

32

2

-

816

Juruena

138

0

7

1

-

146

DSEI Vilhena**

-

-

-

-

1.299

1.299

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

1.759

394

286

9

6.214

8.662

Colíder*

272

394

28

2

-

696

Guarantã do Norte

396

0

26

2

-

424

Matupá

182

0

21

1

-

204

Nova Guarita*

62

0

190

0

-

252

Novo Mundo

58

0

4

0

-

62

Peixoto de Azevedo

612

0

10

4

-

626

Terra Nova do Norte

177

0

7

0

-

184

DSEI Kaiapó

-

-

-

-

6.214

6.214

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

1.503

0

81

6

1.309

2.899

Campos de Júlio

112

0

2

0

-

114

Comodoro

435

0

14

1

-

450

Conquista D'Oeste

45

0

3

0

-

48

Figueirópolis D'Oeste

41

0

3

0

-

44

Jauru

124

0

9

1

-

134

Nova Lacerda

75

0

5

0

-

80

Pontes e Lacerda

508

0

29

3

-

540

Rondolândia

45

0

3

0

-

48

Vale de São Domingos

46

0

4

0

-

50

Vila Bela da Santíssima Trindade

72

0

9

1

-

82

DSEI Vilhena**

-

-

-

-

1.299

1.299

DSEI Porto Velho

-

-

-

-

10

10

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

769

0

71

2

0

842

Canabrava do Norte

57

0

3

0

-

60

Confresa

242

0

18

2

-

262

Porto Alegre do Norte

88

0

6

0

-

94

Santa Cruz do Xingu

50

0

6

0

-

56

Santa Terezinha

84

0

16

0

-

100

São José do Xingu

86

0

20

0

-

106

Vila Rica

162

0

2

0

-

164

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

9.017

670

240

29

806

10.762

Alto Araguaia

264

0

16

2

-

282

Alto Garças

200

0

10

2

-

212

Alto Taquari

140

0

4

0

-

144

Araguainha

34

0

2

0

-

36

Campo Verde

610

0

26

2

-

638

Dom Aquino

131

0

9

0

-

140

Guiratinga

179

0

18

1

-

198

Itiquira

183

0

9

0

-

192

Jaciara

418

0

24

2

-

444

Juscimeira

146

0

11

1

-

158

Paranatinga

344

0

6

2

-

352

Pedra Preta

182

0

5

1

-

188

Poxoréo

248

0

4

2

-

254

Primavera do Leste

1.220

0

10

2

-

1.232

Rondonópolis

4.478

670

2

12

-

5.162

Santo Antônio do Leste

44

0

10

0

-

54

São José do Povo

44

0

2

0

-

46

São Pedro da Cipa

53

0

3

0

-

56

Tesouro

99

0

69

0

-

168

DSEI Xavante

-

-

-

-

806

806

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

369

0

41

0

5.838

6.248

Alto Boa Vista

69

0

5

0

-

74

Luciara

38

0

2

0

-

40

Novo Santo Antônio

40

0

2

0

-

42

São Félix do Araguaia

187

0

13

0

-

200

Serra Nova Dourada

35

0

19

0

-

54

DSEI Araguaia

-

-

-

-

5.838

5.838

TELES PIRES (SINOP)

7.103

806

150

17

0

8.076

Cláudia

109

0

8

1

-

118

Feliz Natal

114

0

8

0

-

122

Ipiranga do Norte

86

0

4

0

-

90

Itanhangá

65

0

5

0

-

70

Itaúba*

92

0

4

0

-

96

Lucas do Rio Verde

936

0

22

2

-

960

Marcelândia*

202

0

12

0

-

214

Nova Mutum

644

0

6

2

-

652

Nova Santa Helena*

42

0

4

0

-

46

Nova Ubiratã

111

0

3

0

-

114

Santa Carmem

70

0

2

0

-

72

Santa Rita do Trivelato

54

0

2

0

-

56

Sinop

3.275

384

4

6

-

3.669

Sorriso

1.018

422

8

4

-

1.452

Tapurah

137

0

45

1

-

183

União do Sul

40

0

10

0

-

50

Vera

108

0

3

1

-

112

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.106

0

176

14

0

3.296

Arenápolis

131

0

9

1

-

141

Barra do Bugres

308

0

21

3

-

332

Campo Novo do Parecis

368

0

15

1

-

384

Denise

59

0

6

1

-

66

Nova Marilândia

47

0

9

0

-

56

Nova Olímpia

209

0

16

2

-

227

Porto Estrela

40

0

10

0

-

50

Santo Afonso

43

0

5

0

-

48

Sapezal

266

0

3

1

-

270

Tangará da Serra

1.635

0

82

5

-

1.722

Total Geral

55.639

9.335

2.564

192

57.516

125.246

** As doses para o DSEI de Vilhena foram entregues a D1 para um ERS e as D2 para outro ERS devido a logística.