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D.O. nº28105 de 18/10/2021

Portaria n. 37.2021.GSALARH.SEMA - RUMO MALHA NORTE S

PORTARIA Nº 37/2021/GSALARH/SEMA

Designar equipe multidisciplinar para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 398248/2021, Interessado: RUMO MALHA NORTE S.A., referente a Ferrovia de Integração Estadual do Mato Grosso, Município de Rondonópolis  a Lucas do Rio Verde - MT.

A SECRETÁRIA DE ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso IX, do Decreto n. 516, de 04 de junho de 2020 e;,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental da Ferrovia de Integração Estadual do Mato Grosso, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Rumo Malha Norte., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, protocolo n.º 398248/2021.

I - Ayrton Sens Brittes Junior - Engenheiro Florestal;

II - Celso Ferreira Macedo - Geólogo;

III - Cleuzimeire da Silva Souza -Bióloga;

IV -Diego Gonçalves de Almeida - Engenheiro Ambiental;

V - Eliana Maria Moraes de Aguiar - Geografa;

VI -Jerônimo Couto Campos - Engenheiro Agrônomo - Coordenador;

VII - José Carlos Bispo - Engenheiro Civil;

VIII - Otávio Rodrigues Mendes - Engenheiro Ambiental - Coordenador;

IX - Uly Gabrielle Marangoni de Paula - Geóloga.

X - Valmi Simiao de Lima - Engenheiro Sanitarista/Segurança do Trabalho.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2021.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT