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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARAPUTANGA VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 0000468-42.2015.8.11.0038 Valor da causa: R$ 66.094,67 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Av. Castelo Branco, n. 251, Centro, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 POLO PASSIVO: Nome: JUÇARA DO CARMO NEVES (requerida), solteira, CPF n. 175.933.468-54, natural de Araputanga  FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 66.094,67 (sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. DESPACHO/DECISÃO: Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO MONITÓRIO - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA - em que a parte requerida não foi localizada nos endereços indicados, pugnando a parte autora pela busca nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, o qual defiro, uma vez que há necessidade de esgotamento das diligências para eventual citação por edital, pois "será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" - NCPC, art. 256, § 3º -, razão pela qual realizei busca nos sistemas disponíveis - INFOJUD, RENAJUD, SIEL e CDL -, junto os extratos em anexo e DETERMINO a intimação da parte autora, através do(a) advogado(a), para ciência e requerer em prosseguimento, inclusive indicando em quais endereços já ocorreu a tentativa de citação ou pendente disso, devendo expedir o necessário para a tentativa de citação/intimação da parte. Após, o esgotamento das diligências, volte-me para analisar eventual pedido de citação por edital. Cumpra, Às providências. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, STEPHANY CRISTIAN FRANCA RAMOS, digitei.  ARAPUTANGA, 21 de maio de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ