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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1004119-42.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 58.333,60 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: M. DOS SANTOS OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME Endereço: RUA ESCOLÁSTICA PINTO, 18, (JD C VERDE), COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-247 Nome: MIGUEL DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA ESCOLÁSTICA PINTO, 18, (JD C VERDE), COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-247 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 58.333,60 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Em 21/10/2015, as partes Requeridas firmaram perante a Requerente o Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantia - Aval PJ n. 003.999.091, no valor financiado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ao não saldar o valor que lhe foram creditados, as partes Requeridas contraíram perante a instituição financeira, uma dívida detalhada conforme o quadro abaixo e demonstrativo de evolução da dívida anexo: Contrato Produto Data da Liberação Data Base Valor 3999091 Composição de Dívida 21/10/2015 28/06/2016 R$ 58.333,60 TOTAL R$ 58.333,60 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Torna-se necessário clarificar que os encargos utilizados para o esboço da importância devida estão em plena conformidade com o que restou pactuado no contrato, que fora devidamente assinado pelas partes, que inquestionavelmente tiveram ciência prévia de suas obrigações, restando assim, injustificado o correlato inadimplemento. Apesar do intuito e das tentativas da Instituição requerente em receber a importância que lhe é devida, o êxito almejado não fora atingido ante a inércia da parte requerida, razão pela qual, a busca pelo pronunciamento do Poder Judiciário com o ajuizamento deste procedimento executório se qualificou como medida imperativa. Desta forma, a soma do débito R$ 58.333,60 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos), o que enseja a propositura da presente ação de execução. Atribui-se à causa o valor de R$ 58.333,60 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos). DECISÃO: Vistos. 1. Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).2. Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §1º).3. Às providências. (4318859) Vistos. .1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências. (id.59921137). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 26 de julho de 2021. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ