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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 208, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a utilização do saldo residual no valor de R$ 26.664,00 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais) oriundo da Emenda Parlamentar n.º 28250008, Proposta 14003.786000/1170-01, para aquisição de equipamento/material permanente para o Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Juína Região de Saúde Noroeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1.990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II -  O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III - A Portaria do Ministério da Saúde de Consolidação GM/MS n.º 01, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS nº. 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

IV - A Portaria GM/MS n.º 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos;

V - A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite-CIT n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

VI - A Resolução CIT n.º 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013;

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Juína n.º 025, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a utilização de saldo residual da emenda parlamentar para aquisição de equipamento/material permanente para o Laboratório Municipal de Juína, conforme proposta 14003.786000/1170-01, referente à aplicação de recurso de Emenda Parlamentar do deputado Federal Ságuas Moraes Sousa;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste Mato-Grossense CIR/NOMT n.º 10, de 14 de setembro de 2021, que propõe a aprovação da utilização do saldo residual - valor de R$ 26.664,00 - da Emenda Parlamentar, nº 28250008, conforme proposta 14003.786000/1170-01 para aquisição de equipamento/material permanente para o Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Juína - CNES 3673510, sito no município de Juína na Região Noroeste de Saúde de MT;

IX - O Parecer Técnico n.º 035/2021 do Escritório Regional de Saúde de Juína, datado em 02 de setembro de 2021, com manifestação favorável.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a utilização do saldo residual no valor de R$ 26.664,00 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais) oriundo da Emenda Parlamentar n.º 28250008, Proposta 14003.786000/1170-01, para aquisição de equipamento/material permanente para o Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Juína - CNES 3673510, Região de Saúde Noroeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT