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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 207 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre o credenciamento/habilitação da Unidade Descentralizada de Reabilitação de Bom Jesus do Araguaia, do município de Bom Jesus do Araguaia, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso ao cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - A Portaria GBSES nº 102, de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de cofinanciamento Estadual aos municípios que são contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços, Parágrafo Único: A aplicação dos recursos financeiros serão destinados exclusivamente para custeio, em caráter complementar das ações e serviços;

IV - A Resolução CIB/MT nº 008 de 22 de março de 2002, que dispõe sobre critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso;

V- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia - CIR/MA/MT nº 010 de 23 de agosto de 2021, que propõe o credenciamento da unidade ao incentivo de cofinanciamento do Programa Estadual de Regionalização.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento/habilitação da Unidade Descentralizada de Reabilitação de Bom Jesus do Araguaia, classificação Nível I, localizada no município de Bom Jesus do Araguaia, Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso, junto a Portaria nº 102/GBSES/2016 onde passa a receber o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para custeio e manutenção das ações e serviços de fisioterapia prestados na Unidade.

Art. 2º - O limite financeiro desta unidade está aprovado de acordo com o teto financeiro estabelecido no Programa Pactuado e Integrado - PPI.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT