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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 217 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre o Plano de incremento de Teto Financeiro, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de média e Alta Complexidade -MAC, no valor de R$ 365.026,25 do município de São José do Rio Claro/MT, Região de Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM Nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria SAS Nº 367 de 19 de março de 2019 que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de Mato Grosso, referente ao repasse da 4ª parcela de 2019;

IV - A Portaria Nº 048/2018/GBSES de 19 de março de 2018, que instituir valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Centro Norte Mato-Grossense - CIR/CNMT nº 007 de 28 de julho de 2021, que propõe aprovar o incremento de Teto Financeiro, que busca ampliar recursos destinados para o bloco de Média e Alta Complexidade - MAC, no Valor de R$ 365.026,25 (Trezentos e sessenta e cinco mil e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) do município de São Jose do Rio Claro/MT, situado na Região Centro Norte do Estado de Mato do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a proposta de incremento de Teto Financeiro no Valor de R$ 365.026,25 (trezentos e sessenta e cinco mil, vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) destinado à Assistência de Média e Alta Complexidade-MAC do município de São José do Rio Claro, situado na Região Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Este valor de incremento é exclusivo para o teto do município de São José do Rio Claro e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros municípios.

Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT