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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 218 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão Municipal Cuiabá para Gestão Dupla, da empresa CLINEMAT - Nefrologia de Mato Grosso (CNES Nº 2393433), para a oferta de serviço complementar ao SUS no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - A Portaria de Consolidação n°1, Título VI - Da Participação Complementar (origem PT 2.567/GM/2016), que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT nº 076 de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre aprovação do Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

V - O Processo SES/MT nº 445696/2021, proveniente da Superintendência de Regulação da Saúde/SUREG/GBSAREG/SES/MT, que dispõe da solicitação ao município de Cuiabá de alteração para dupla gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde da empresa CLINEMAT - Nefrologia de Mato Grosso (CNES Nº 2393433), para a oferta de atendimento especializado ambulatorial, de referência estadual, aos pacientes pré e pós transplantes demandados pela Coordenadoria Estadual de Transplantes;

VI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Baixada Cuiabana - CIR/BC nº 27/2021/CIR-BC/MT, de 24 de setembro de 2021 que propõe a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão Municipal Cuiabá para Gestão Dupla, da empresa CLINEMAT - Nefrologia de Mato Grosso (CNES Nº 2393433), para a oferta de serviço complementar ao SUS em âmbito estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a troca de gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão municipal para Gestão dupla, da empresa CLINEMAT - Nefrologia de Mato Grosso (CNES Nº 2393433), para a oferta de serviço complementar ao SUS em âmbito estadual.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT