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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 219 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão Estadual para Gestão Dupla, da empresa IMEDI - Instituto Médico de Diagnóstico por Imagem (CNES Nº 3101185), localizado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso para a oferta de serviço complementar ao SUS esfera municipal.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o fundamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - A Portaria de Consolidação nº1, Título VI - Da participação Complementar (origem PT2.567/GM/2016), que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 076, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre aprovação do Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana - CIR-BC/MT nº 23, de 14 de setembro de 2021, propõe aprovar a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão ESTADUAL para Gestão DUPLA, da empresa IMEDI - Instituto Médico de Diagnóstico por Imagem (CNES Nº 3101185), para a oferta de serviço complementar ao SUS esfera municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão Estadual para Gestão Dupla, da empresa IMEDI - Instituto Médico de Diagnóstico por Imagem (CNES Nº 3101185), localizado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso para a oferta de serviço complementar ao SUS esfera municipal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 11ª (decima primeira) parcela de 2021.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT