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PORTARIA Nº 105/2023 - GSF-SEFAZ/MT

Altera dispositivo da Portaria n. 016/GSF/SEFAZ - 2021 que dispõe sobre o registro e controle de assiduidade e pontualidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação pertinente aos ocupantes de cargos de chefia

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Portaria n. 016/GSF/SEFAZ -2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º Ficam dispensados do registro de frequência o Secretário de Estado de Fazenda, Secretários Adjuntos e os servidores ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete, Chefe de Unidade, Superintendente, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2023.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)