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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00341 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 4.491.358,85 (quatro milhões e quatrocentos e noventa e um mil e trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4406

10101

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

4.491.358,85

TOTAL

4.491.358,85

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4406

ÓRGÃO : 10101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

03

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

100

592.696,88

03

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

3390

100

172.571,69

03

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

3390

100

250.267,22

03

422

405

2335

Melhoria do atendimento ao necessitado

9900

F

Suplementação

3390

100

650.500,81

Meta Física Ajustada Neste Processo

Assistência jurídica concedida (Unidade)

280.000,00

03

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

100

2.825.322,25

TOTAL DO PROCESSO

4.491.358,85

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).