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DECRETO Nº             1.141,           DE   14   DE       OUTUBRO         DE 2021.

Dispõe sobre a recomposição dos valores das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado disponibilizado pelo Mato Grosso Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a missão institucional do Mato Grosso Saúde no que tange à assistência em saúde disponibilizada aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas filiados ao plano na forma do artigo 4º, da Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 4º, do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018, que trata da recomposição anual de valores das mensalidades do plano Mato Grosso Saúde; e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Estadual em prover meios que auxiliem na diminuição dos reflexos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), principalmente quanto aos impactos socioeconômicos e financeiros,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o Mato Grosso Saúde a não aplicar a recomposição anual dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde, prevista no artigo 4º do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018 nos exercícios de 2020 e 2021.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 488, de 13 de maio de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  14  de   outubro   de 2021, 200° da Independência e 133º da República.

(Original assinado)

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do Mato Grosso Saúde