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LEI COMPLEMENTAR Nº    704   DE     14    DE     OUTUBRO   DE 2021.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a redação do art. 39 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que estabelece a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 39 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 Os atos do Corregedor-Geral da Justiça serão expressos por meio de:

I - despachos, ofícios ou portarias, pelos quais ordene qualquer ato ou diligência, imponha pena disciplinar ou mande extrair certidões para fundamentação de ação penal;

II - recomendação nos autos;

III - recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais órgãos correicionais, sobre matéria relacionada com a sua competência.

Parágrafo único Os atos normativos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     14        de   outubro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.