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EXTRATO DE PORTARIA Nº 250/2021/CGE-COR/SESP

Extrato da Portaria nº. 250/2021/CGE-COR/SESP por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares 213/2005, 550/2014 e 584/2017. Designa-se os servidores Josiane Gonzaga de Araújo Oliveira, Patrícia de Oliveira Lima e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, sob a presidência do primeiro, para apurarem possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo de protocolo nº 223765/2020 e apensos em face de R. S., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, VI e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990,  C.C.O., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, VI e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, M.S.R, que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, VI e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, P.C.S., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, P.C.A.C., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, L.C.F, que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, G.S., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, V.R., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, R.T.L., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, P.L.S, que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990,L.B.G., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, C.C.I., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, F.E.L., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e XI e 159, IV e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Cuiabá, 24 de setembro de 2021. ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS(Secretário de Estado de Segurança Pública).