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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 025/2021: NICOLE STEPHANIE BOMFANTI GIACOBBO, CPF nº 009.785.861-74, Processo nº 127129/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Laura, Rodovia MT 140, Km 350, zona rural, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço NB 01 - Lat. 13°26’12,36”S e Long. 55°02’28,25”W; Poço monit. NB 01 - Lat. 13°26’13,57”S e Long. 55°02’27.73”W; Poço NB 02 - Lat. 13°26’09,61”S e Long. 55°02’35,18”W; Poço monit. NB 02 - Lat. 13°26’’10,19”S e Long. 55°02’36,48”W; Poço NB 03 - Lat. 13°26’05,24”S e Long. 55°02’26,51”W; Poço monit. NB 03 - Lat. 13°26’04,01”S e Long. 55°02’26,07”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelas Geólogas Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 1216586020, conforme ART 122021150609 e a Sra. Juliana Freitas de Araújo, CREA 1216652635, conforme ART 1220210150827. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 07 de abril de 2022, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 376/2021: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ: 06.068.089/0001-04, Processo nº 7966/2014. Os poços tubulares serão construídos no município de Tangará da Serra/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas: DATUM SIRGAS 2000, PT 19 (Jardim Nazaré)

- Lat. 14°38’46,55”S e Long. e 57°29’11,71”W; PT 20 (Morada do Sol)

- Lat. 14°37’33,82”S e Long. e 57°31’10,26”W; PT 21 (Distrito de Progresso)

- Lat. 14°39’41,3”S e Long. e 57°21’30,79”W; PT 22 (Jardim Goiás)

- Lat. 14°37’14,33”S e Long. e 57°28’10,13”W; PT 23 (Jardim Alto da Boa Vista)

- Lat. 14°39’37,37”S e Long. e 57°28’21,96”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será contratada através de processo licitatório, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento da construção, será a Sra.  Rejiane Cebalho de Belem, CREA 1200045483. Essa autorização vigorará até 08 de abril de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 377/2021: GEBON SORVETES LTDA, CNPJ: 21.573.925/0001-00, Processo nº 366421/2021. O poço tubular será construído na Avenida Florianópolis, Quadra 04, Lote 02, n° 3374, Bairro: Jardim Luciana, município de Primavera do Leste/MT. O uso da água será para fins: industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°34’45,55”S e Long. e 54°23’16,61”W; A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Luciano Flores ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Gabriel Gonçalves Mantuan, CREA 1217602585. Essa autorização vigorará até 08 de abril de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AUTO POSTO JAPURANÃ EIRELI, CNPJ: 08.112.669/0001-87, PROCESSO: 202326/2020. Município: Nova Bandeirantes/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°58’0.22”S e Long. 58°00’50,34”W; Vazão máxima de bombeamento 1,36 m³/h por um período de 3,3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,48 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino - UPG A-3. Validade do cadastro: 08/10/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MARCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 03.307.088/0001-87, PROCESSO: 178955/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°39’19,40”S e Long. 55°59’22,70”W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 0,7125 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,85 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 08/10/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

TECSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 00.904.259/0001-67, PROCESSO: 319399/2014. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34’35,60”S e Long. 54°19’33,60”W; Vazão máxima de bombeamento 1,1 m³/h por um período de 4,09 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 08/10/2026 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

TRANSPORTADORA GOBOR LTDA, CNPJ: 77.505.550/0008-63, PROCESSO: 318335/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’13,14”S e Long. 55°58’35,30”W; Vazão máxima de bombeamento 6,90 m³/h por um período de 1,26 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,70 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 08/10/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.