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DECRETO Nº       1.135,         DE       06     DE      OUTUBRO       DE 2021.

Altera o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o Parecer nº 2.228/SGAC/PGE/2021 da Procuradoria Geral do Estado, constante no processo nº 351588/2021;

CONSIDERANDO a segurança jurídica dos atos administrativos relativos às compras públicas realizadas pelas empresas estatais de Mato Grosso,

DECRETA

Art. 1º  Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 138-A do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 138-A (...)

(...)

Parágrafo único  O procedimento para formação das atas de registro de preços da administração direta, autárquica ou fundacional poderá prever em edital de licitação a possibilidade de adesão carona por empresas estatais de Mato Grosso, segundo as regras contratuais previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o que deverá ser formalizado pela utilização de minuta contratual específica, ajustada à lei das estatais.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,     06     de  outubro  de 2021, 200° da Independência e 133º da República.