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LEI Nº            11.522,              DE     06       DE       OUTUBRO        DE 2021.

Autora: Deputada Janaina Riva

Institui o Mês Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Mês Dezembro Verde dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

Art. 2º  A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:

I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

II - dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao combate ao abandono de animais por ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, escolas estaduais, municipais e organizações que atuam na área.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06 de   outubro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.