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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 422/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 316227/2021 - DAWISON BENITES SOARES DA SILVA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 4708/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 004-SECT/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 15/01/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/10/2019 sob o Protocolo nº. 19021020.1.00300/19-3; NIT: 1208771059-9, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Assistente de Meio Ambiente, matrícula n.º 80357, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 01 dia, nos seguintes termos.

1)   10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02 a 15/12/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   07 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 07 meses e 20 dias, no período de 16/10/1981 a 05/06/1984, prestado à Companhia Cervejaria Cuiabana;

b)   04 anos, 03 meses e 29 dias, no período de 22/11/1985 a 20/03/1990, prestado a UNICARD Banco Múltiplo S/A;

c)   10 meses, no período de 01/12/1993 a 30/09/1994, prestado a BIRO Comércio e Representações LTDA.

02) Processo nº. 247830/2021 - FRANCISQUINHO PAULO DE PINHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4704/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/06/2021 sob o Protocolo n. 10001050.1.00293/18-5; NIT: 1116394861-0 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001130/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 16/05/2019, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 91675, vínculo 22, nos seguintes termos:

Averbem-se: 25 anos, 11 meses e 27 dias, nos seguintes termos.

1)   23 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    15 anos e 08 meses, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   11 anos e 08 meses, no período de 01/07/1976 a 29/02/1988, prestado a Televisão Centro América LTDA, na função de Auxiliar Técnico;

b)   02 anos e 01 mês, nos períodos de:  01/11/1989 a 31/05/1990, 01/01 a 30/11/1991, 01/01 a 30/04/1992, 01/06 a 31/07/1992 e 01 a 31/12/1992, período contribuição CNIS 2, 3, 4, 5 e 6;

c)   01 ano e 11 meses, no período de 01/11/1993 a 30/09/1995, prestado a Gazeta Publicidade e Negócios LTDA, na função de Auxiliar Técnico.

II. 05 anos, 11 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/03 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 01/04 a 31/12/2002, 01/05 a 30/06/2004, 01/05 a 31/12/2005, 01/04 a 31/12/2006, 12/02 a 31/12/2007, 13/02 a 31/12/2008, 01 a 24/12/2009, 02/06 a 24/12/2011 e 01/03 a 30/09/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 02 anos, 01 mês e 02 dias, conforme períodos discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano, 06 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/05 a 19/12/2003 (07 meses e 19 dias), 01/04 a 30/11/2009 (08 meses) e 01/03 a 31/05/2011 (03 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor;

b)   06 meses e 05 dias, no período de 04/01 a 08/07/2010, prestado à Prefeitura Municipal de São Pedro da CIPA, na função de Professor;

c)   08 dias, no período de 01 a 08/10/2012, prestado à Secretaria Municipal de Educação, na função de Professor.

2)   01 ano, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/04 a 31/12/1998 e 01/03 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados no item 1, subitem I e alíneas, não serão   computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 22 a 28/02/1999, 12 a 28/02/2001, 01/10 a 30/11/2001, 18/02 a 31/03/2002, 10/02 a 30/04/2003, 01 a 30/04/2004, 14/02 a 30/04/2005, 13/02 a 31/03/2006, 09/02 a 31/03/2009, 14 a 28/02/2011, 01/06/2011 e 03 a 28/02/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 09/10/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 357771/2021 - MÁRCIO JOSÉ PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4707/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/04/2021 sob o Protocolo nº. 03001330.1.00553/21-6; NIT: 1068650831-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 70511, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 11 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1)   08 anos, 03 meses e 05 dias, no período de 01/02/1982 a 05/05/1990, prestado à Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso S/A.

2)   08 meses, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 2 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 07/04/1981 a 31/01/1982 e os períodos completados a partir de 14/03/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual; não analisados os períodos de: 16 a 31/12/1998 e 07/02 a 13/03/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 310895/2021 - NELSONITA PEREIRA DE ARAÚJO RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4706/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/09/2019 sob o Protocolo nº. 11023220.1.00018/19-7; NIT: 1215664951-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 85160, nos seguintes termos:

Averbem-se02 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 10 meses e 24 dias, no período de 12/07/1983 a 05/06/1985, prestado ao Palácio das Roupas, na função de Balconista.

b)   01 ano e 02 dias, no período de 17/07/1985 a 18/07/1986, prestado a LUNDGREN Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas, na função de Vendedora.

c)   01 mês e 03 dias, no período de 22/11 a 24/12/1993, prestado a Marisa Lojas S/A, na função de Balconista.

05) Processo nº. 488462/2020 - ORLIANE MATOS DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4702/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/02/2020 sob o Protocolo nº. 12021030.1.00147/20-6; NIT: 1313850740-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 129643, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 08 meses e 23 dias, no período de 01/07/2005 a 23/03/2011, prestado a ORLINS Matos de Souza, na função de Auxiliar Escritório em Geral, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   02 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/05 a 29/06/2011 (01 mês e 29 dias) e 01 a 19/09/2011 (19 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 31/03 a 30/04/2011 e 22 a 31/08/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº 316544/2021 - OSVALDO GASPARI JÚNIOR RAGNINI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4705/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 307/2017 emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON em 12/06/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 109/06/2021 sob o Protocolo nº. 03001330.1.00832/21-2; NIT: 2682223406-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 268275, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 01 mês e 08 dias, nos seguintes termos.

1)   13 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 01/01/2003 a 18/02/2016, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Cabo PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/2000 a 20/06/2002, prestado ao Cartório de Registro de Imóveis, na função de Escrevente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 20 a 31/12/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária

07) Processo nº 277636/2020 - RAQUEL PEREIRA BORGES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4703/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/06/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00039/18-6; NIT: 1806807668-4, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 31534, nos seguintes termos:

Averbem-se01 ano, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/06 a 31/12/1999, 01/06 a 31/12/2000, 01/04 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001 e 01/01 a 25/02/2002, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 08/02 a 31/05/1999, 12/02 a 31/03/2001 e 01/10 a 30/11/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº 321004/2021 - RENÊ RODRIGUES - Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM. Homologo o Parecer nº 4699/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 103/44º BI MTZ emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 08/08/2016 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/06/2021 sob o Protocolo nº. 03001330.1.00784/21-8; NIT: 1099925915-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Fiscal Metrológico, matrícula n.º 58989, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 11 meses e 24 dias, nos seguintes termos.

1)   11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02/1985 a 31/01/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   07 anos, 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    02 anos e 22 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   08 meses e 08 dias, no período de 14/06/1982 a 21/02/1983, prestado a Internacional de Consultoria e Planejamento S/A - ICOPLAN, na função de Datilógrafo;

b)   01 ano, 04 meses e 14 dias, no período de 17/03/1986 a 30/07/1987, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Caixa III.

II.   05 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 18/12/1989 a 22/11/1995, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente Nível III, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº 259494/2021 - SOLANGE DOURADO PANIAGO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 4711/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/02/2021 sob o Protocolo nº. 12001290.1.00110/19-5; NIT: 1240716192-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 200089, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 05 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos

1)   04 anos, 09 meses e 05 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 meses e 29 dias, no período de 17/09 a 15/12/1990, prestado a BRASIMAC S/A Eletrodomésticos, na função de Auxiliar de Crédito;

b)   02 anos, 09 meses e 29 dias, no período de 01/06/1991 a 29/03/1994, prestado a FRANCAR Distribuidora de Veículos LTDA, na função Kardexista;

c)   07 meses e 09 dias, no período de 01/09/1998 a 09/04/1999, prestado a Bueno Silva LTDA, na função de Caixa;

d)   04 meses e 07 dias, no período de 14/04 a 20/08/2003, prestado a Cláudia Helena Prado, na função de Farmacêutica;

e)   05 meses e 21 dias, no período de 25/08/2003 a 15/02/2004, prestado Pereira e Silva LTDA, na função de Farmacêutica;

f)    03 meses, nos períodos de: 01/07 a 31/08/2004 e 01 a 31/10/2004, período contribuição CNIS 8 e 10.

2)   09 anos, 08 meses e 06 dias, nos períodos de: 16/02 a 30/06/2004, 01 a 30/09/2004 e 01/11/2004 a 21/01/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na função de Farmacêutica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 22/01 a 01/09/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº 339279/2021 - VARLEI SOARES DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4710/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/07/2021 sob o Protocolo nº. 08001010.1.00169/21-1; NIT: 2687756370-9, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 58096, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 10 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 02 meses e 21 dias, no período de 10/05/1988 a 31/07/1990, prestado a Célio Borges TAQUARY, na função de Farmacêutico.

b)   01 ano e 06 meses, no período de 01/08/1990 a 31/01/1992, prestado a WYDET Indústria e Comércio de Cosméticos EIRELI, na função de Farmacêutico.

c)   03 anos, 01 mês e 15 dias, no período de 01/07/1992 a 15/08/1995, prestado a Sinvaldo Santos Brito, na função de Farmacêutico.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº 386474/2014 - RITA ELIETE BRANCO - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 5380/MTPREV/2020 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 96078, para retificar, em parte o item 05 da Portaria n. 033/2016, publicada no Diário Oficial de 11 de março de 2016, para que:

Na Portaria n. 033/2016, publicada no Diário Oficial de 11 de março de 2016, onde se lê:

Averbem-se: 12 anos, 06 meses e 02 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)   02 anos, 01 mês e 04 dias, no período de 31/05/1989 a 04/07/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   10 anos, 04 meses e 28, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/09/2021 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00189/13-2; NIT: 1055822176-6, nos seguintes termos:

1)   02 anos, 01 mês e 04 dias, no período de 31/05/1989 a 04/07/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   10 anos, 03 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 03 meses, no período de 01/09/1972 a 30/11/1973, prestado a Ângelo Montano Neto;

b)   03 meses, no período de 01/01 a 31/03/1974, prestado a Matos e Filhos, na função de Auxiliar de Escritório;

c)   01 mês e 03 dias, no período de 01/02 a 03/03/1976, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;

d)   01 ano e 07 meses, no período de 01/12/1977 a 30/06/1979, prestado a ENECON S/A Engenheiros e Economistas Consultores, na função de Desenhista;

e)   05 meses, no período de 01/07 a 30/11/1979, prestado a Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturário;

f)    01 ano, 03 meses e 05 dias, no período de 14/11/1980 a 18/02/1982, prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA, na função Auxiliar de Tesouraria;

g)   02 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 01/12/1986 a 29/05/1989, prestado a Otaviano Nogueira;

h)   06 meses, no período de 01/11/1997 a 30/04/1998, prestado à Associação Matogrossense dos Cegos, na função de Operador de Computador;

i)    02 anos, 04 meses e 24 dias, no período de 01/07/1998 a 24/11/2000, prestado à Associação dos Hemofílicos do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente de Administração.

Obs.: Foi omitido o período de 04/03 a 30/04/1976, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de outubro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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