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 PORTARIA Nº 010/2021/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 16, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 941, de 20/05/2021 e Portaria nº 184/2019-SEFAZ, de 19/11/2019.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo, instituído por meio da Portaria nº 007/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 004/Cpa.007/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, de 04/10/2021, devidamente fundamentado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 007/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E em 31/08/2021, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 1º/10/2021, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2021.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Original assinado)