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PORTARIA N.° 92/2020/GAB/SECEL

INSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESFAZIMENTO DOS BENS MÓVEIS  DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O Secretário da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO a instrução normativa N°05/2019 dotada de competência e ações que orientam e regulam o processo de desfazimento de bens móveis e imóveis das entidades administrativas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 2.151, de 22 de setembro de 2010, que instituiu a Política de Modernização da Gestão Patrimonial

CONSIDERANDO  a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

CONSIDERANDO as atualizações da Lei  Nº 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2020, que dispõe de diretrizes para a avaliação e desfazimento de bens patrimoniais inservíveis.

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir Comissão para realização que regulamenta o ingresso, incorporação, armazenagem, movimentação, reaproveitamento, alienação e outras formas de desfazimento na gestão do patrimônio, com o objetivo de estabelecer, ordenar e consolidar normas procedimentais e orientações sobre a gestão patrimonial dos bens móveis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°. A Comissão Permanente de Avaliação dos Bens será composta por 12 (Doze) servidores públicos abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de servidores da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, sendo 1 (Um) Presidente e 11 (onze) membros;

I -  Maria Jessica Severino da Silva - matrícula n.° 302408 - Presidente;

II - Adriano de Jesus Rodrigues - matrícula n.° 250036 - Membro;

III - Enndi Uemura  - matrícula n.° 260519 - Membro;

IV - Raphael Cavassan Dourado n° 3025 - Membro;

V - Leandro Duarte nº221511 -  Membro;

VI - Laudinei Arruda Duarte -  Membro;

VII - Jonilken da Silva Almeida -  Membro;

VIII - Juscelia Salete Vidal Inácio - Membro;

IX - Marcela Tenuta Nº 250628 -  Membro;

X - Carlos Alberto nº 119978 -  Membro;

XI - Fernanda Quixabeita Machado nº139788 -  Membro;

XII - Camila Cristina de Almeida  Josué - nº 262271 - Membro;

1º A Comissão deliberará de forma unânime acerca das decisões necessárias, no que tange às análises e reavaliação, depreciação, amortização e desfazimento de Bens Móveis no âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e suas unidades descentralizadas;

2º - As reuniões da Comissão devem ser previamente convocadas, com indicação de pautas e efetivamente registrada em ATA;

3º - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

4º - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

5º- Os integrantes da Comissão que trata este artigo, não farão jus a qualquer espécie de remuneração, pelo desempenho desta atividade;

Art. 3°. Compete a Comissão Permanente de avaliação dos Bens Móveis:

I - Realizar a amortização ou depreciação dos bens móveis adquiridos, incorporados e/ou em condições de uso de acordo com os prazos estabelecidos pela Instrução normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2019/SEPLAG

II -  Seguir as orientações dispostas para o Desfazimento de Bens estabelecidos na Lei  Nº 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2020

III - Receber documentações disponíveis para análise e como consequência verificar sua existência e estado de conservação;

IV - Avaliar os Bens conforme valor de mercado, e/ou critério estabelecido pela Comissão, solicitando a elaboração de relatório técnico;

V - A depreciação e amortização dos ativos devem ser iniciadas quando os bens estiverem em condições de uso, segundo as definições técnicas.

VI - Disponibilizar relatórios de reavaliação, depreciação e amortização e desfazimento dos Bens Móveis, para serem gerados por meio do Sistema de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

VI - Em caso de bens inservíveis reagrupar bens em lotes para a realização de Leilão;

VII - Assinar todos os relatórios extraídos das atividades desenvolvidas pela comissão;

Parágrafo único:  Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação emitir parecer técnico quanto aos equipamentos de informática que poderão ser leiloados e/ou descartados.

Art. 4° Compete à Gerência de Patrimônio dar suporte técnico e em conformidade com a legislação vigente para a execução das atividades.

Art 5° Os procedimentos de reavaliação, depreciação, amortização e desfazimento de Bens Móveis deverão ser realizados mediante formulações e processos regulamentados, devendo constar todas as fases procedimentais, sendo indispensável a juntada de documentos, podendo ser acrescidos dependendo do caso concreto:

I - Cópia do Ato de designação à Comissão Permanente;

II - Apresentação do relatório contendo parecer e justificativa da Comissão, embasado na legislação pertinente;

III  - Solicitar ao Ordenador da Despesa para a realização reavaliação, depreciação, amortização e desfazimento dos bens móveis;

IV - Edital de leilão, no caso dos Bens Inservíveis; Parágrafo Único : Em se tratando de Leilão, após conclusão, deve a Coordenadoria de Patrimônio

Art 6° Após o cumprimento das etapas próprias pela Comissão de Avaliação Permanente de Bens Móveis, deve-se-á remeter aos autos a Gerência de Patrimônio que deverá proceder na forma da legislação vigente;

Parágrafo Único: Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis decidir sobre a destinação, demonstrando qual procedimento de análise será utilizado para o exercício das atividades;

Art 7° A Comissão deverá encaminhar à junta documental das informações de patrimônio levantadas, para o ajuste nos devidos sistemas de Gestão Patrimonial SIGPAT;

Art. 8°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 9°. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverão gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 DE SETEMBRO de 2021

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(Original assinada)