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PORTARIA N° 40/2021/CPTCE/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 002/2019/GS/SINFRA, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do convênio 1668/2017 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, tendo como objeto a Conservação Asfáltica com Aplicação de Lama Asfáltica nas Ruas e Avenidas no Município de Rosário Oeste, conforme Ofício nº 894/2021/GC/VA, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo, que compõe a Comissão Permanente, criada através da Portaria n.º 02/2021/CPTCE/SINFRA, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 4° A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23/09/2021. Expedida, registrada, cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística