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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 40/2021.

Cuiabá, 22 de setembro de 2021.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 539836/2018 - Walter Schlatter (Fazenda Primavera).

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Parecer Técnico n. 1050107/SUGF/2021 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, para Walter Schlatter.  Trata-se de Diagnóstico Ambiental de Projeto de Exploração Florestal - PEF/AD, dispensando de EIA/RIMA. A propriedade possui área total de 31.487,9125 hectares, onde 3.748,2089 hectares são de área consolidada, 27.376,7641 hectares de vegetação nativa e 1.720,605 hectares de área de preservação permanente, com a supressão de 2.00,00 hectares. A execução do projeto é na Fazenda Primavera, localizada no município de Vila Rica-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição