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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 33/2021.

Cuiabá, 25 de agosto de 2021.

8ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 426324/2018 - Lugui Construtora de Obras e Saneamento.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 149283/CINF/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para Lugui Construtora de Obras de Saneamento. Trata-se do licenciamento de aterro sanitário que de início pretende atender os municípios de Brasnorte, Juara, Juína, Novo Horizonte e Porto dos Gaúchos, que juntos possuem uma produção de resíduos para o ano de 2020 de 74,22 toneladas/dias, chegando em 2.038 com 84,13 toneladas/dia. O empreendimento está localizado na zona rural, município de Novo Horizonte - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição