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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/ EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RODOVIA MT-320/130 CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0208/2020/SINFRA NA CIDADE DE MARCELÂNDIA/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT E A EMPRESA BR PAVING CONSTRÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Dos Três Poderes, nº 777, Bairro Centro, CEP 78.535-000, na cidade de Marcelândia/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.987/0001-75, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.230.271-8 SSP/PR e  do CPF nº 546.553.409-59,  residente e domiciliado na cidade de Marcelândia/MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,  inscrita no CNPJ sob o nº 15.264.721/0001-86 e inscrição Estadual nº 51600107592, estabelecida na Rodovia MT 402, s/n, KM 1,20, Estrada de acesso ao Aguaçu, Zona Rural, em Cuiabá/MT, neste ato representada por seu proprietário o Sr. FLAVIO LUIS WEYDMANN, portador do CPF/MF nº 594.345.621-04 e RG n° 0758921-2 SSP/MT, doravante denominado de CONTRATADA, acordam, nos ter­mos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legisla­ção pertinente, em Aditar o prazo de execução e prazo de vigência do Contrato da Obra, firmado em 02 de setembro de 2020, originário do procedimento licitatório modalidade Concorrência Pública n° 001/2020, na forma das cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o prazo da execução mencionado na Clausula Quarta e o prazo da vigência mencionado na Clausula Quinta do Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 109/2020, que tem como o objeto o seguinte:

Contratação de empresa especializada para execução de obra de implantação e pavimentação asfáltica na Rodovia MT-320/130 conforme Termo de Convênio Nº 0208/2020/SINFRA na cidade de Marcelândia/MT. (trecho de 5 km, entre a rotatória do entroncamento de acesso à Av Colonizador José Bianchini e o Rio Manitsauá-Missu), Conforme Planilhas Orçamentária e Projeto Planta da Concorrência Pública nº 001/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Fica alterada a Cláusula Quarta, item 4.1 do contrato original, passando a vigorar o prazo de execução até 26 de setembro de 2022 e podendo ser prorrogado novamente, obedecendo-se o limite máximo previsto em lei, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de novo Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação de PRAZO DE VIGÊNCIA prevista na cláusula quinta do contrato, passando a vigorar até 25 de dezembro de 2022 e podendo ser prorrogado novamente, obedecendo-se o limite previsto em lei, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de novo Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, § 1º onde os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro. O Aditivo se justifica em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos através do Ofício nº 029/2021, em razão de que o prazo inicialmente ajustado entre as partes, não será suficiente para a conclusão da obra, pela não previsão de alguns serviços no projeto inicial, por tanto a real necessidade de prorrogação do prazo contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CERTIDÕES

Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:

CERTIDÃO

Data Emissão

Data de validade

Nº da Certidão

FGTS

29/09/2021

28/10/2021

2021092901485712317299

RFB/PGFN

18/08/2021

14/02/2022

AB23.1954.B555.9CFC

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 02/09/2020, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este instrumento contratual é o da Comarca de Marcelândia renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerada pelo CONTRATANTE fora de sua jurisdição.

E por estarem justas, contratadas e aditadas, as partes assinam o presente termo, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de di­reito.

Marcelândia-MT, 30 de setembro de 2021.

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO MUNICIPAL

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CONTRATADA:  BR PAVING CONSTRÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

FLAVIO LUIS WEYDMANN - CPF: 594.345.621-04

REPRESENTANTE LEGAL