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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 138/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA-MT E A EMPRESA LG LOCADORA DE VEICULOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE MARCELANDIA, Estado de Mato Grosso, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa Rua dos Três Podes, nº 777, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.230.271-8 SSP/PR e do CPF/MF nº 546.553.409-59, resolve readequar mediante o presente Termo de Apostilamento, o Contrato de nº 090/2021, celebrado com a empresa LG LOCADORA DE VEICULOS,  inscrita no CNPJ/MF  nº 09.540.688/0001-77,  com sede na Avenida Tancredo Neves,  nº 2943, Sala 02, Bairro Bela Vista , na cidade de Sorriso-MT,  neste  ato  representada  por  seu  representante  LINDOMAR GOMES SANT ANA, portador do RG nº 00225923118 DETRAN/MT e CPF nº 570.010.571-34, residente na cidade de Fernandópolis/SP;  têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na locação de veículos do tipo popular para atender a demanda da secretaria municipal de administração e finanças do município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do Processo de Dispensa de Licitação nº 014/2021.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Apostilamento consiste na alteração da Cláusula Sexta do contrato Administrativo nº 138/2021, alterando a natureza de despesa da dotação orçamentária informada na indicação contábil nº 065/2021 para empenho das despesas referente a execução dos serviços que seriam realizados na dotação 486 (33.90.39.00.00.00), após a alteração as despesas serão empenhadas na dotação 483 (33.90.33.00.00.00).

Tal alteração justifica-se pela solicitação do Departamento de Contabilidade através do Ofício nº 001/2021 de 14 de setembro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 138/2021, que não foram alteradas de modo expresso ou tácito por este instrumento.

Marcelândia-MT, 14 de setembro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal