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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 529/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, §§ 1º e 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II e V, “c”, “4”, § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº  2021.0.02361, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 07/03/2021, as beneficiárias citadas a seguir: a Sra. Crystiane Leal da Silva Luz, RG nº 1872130-3/SESP-MT, que também, e genitora da menor Yasmim Josefa Leal da Silva, a menor Karyta Ludmilla Martins da Silva, representada por sua genitora Sra. Nelineide Martins dos Santos, RG nº 1636615-8-SEJUSP/MT, e também, a menor Maria Julia de Lima Silva, representada por sua genitora, Sra. Patrícia Rodrigues de Lima, RG nº 4141879-DGPC/GO, rateando da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Heduigis Luz da Silva, ocorrido em 07/03/2021, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “009”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2021.