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PORTARIA Nº 01127/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art.11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das lotações do Núcleo Criminal da Capital, em razão da decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no procedimento nº 5777/2021, que desmembrou 03 Defensorias do Núcleo Criminal de Cuiabá, além do remanejamento de mais uma vaga;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 7411/2021;

RESOLVE:

Art. 1º REDISTRIBUIR as atribuições das seguintes Defensorias Públicas, entre os membros em atividade, conforme o disposto abaixo:

Defensoria

Atribuição

Defensor

1ª Defensoria

12ª Vara Criminal;

substituição perante as 2ª,

3ª e 4ª Defensorias

Dra. Gisele Chimatti Berna

2ª Defensoria

1ª Vara Criminal;

substituição perante as 1ª,

3ª e 4ª Defensorias

Dr. Leandro Fabris Neto

3ª Defensoria

1ª Vara Criminal;

substituição perante as 1ª,

2ª e 4ª Defensorias

Dr. Marcus Vinícius Esbalqueiro

4ª Defensoria

1ª Vara Criminal;

substituição perante as 1ª,

2ª e 3ª Defensorias

Vago

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO