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ATO ADMINISTRATIVO N.º 527/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, e § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01201, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 10.06.2021, em caráter vitalício, ao Sr. João Valentim Pereira da Mata, RG n.º 207818 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Josefa Fernandes da Mata, ocorrido em 10.06.2021, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “006”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2021.