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PORTARIA Nº 63

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 36752/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 104,4532ha, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “SÍTIO SÃO JORGE II’’

Perímetro: 4466,323m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-2540' de coordenadas E= 784.093,298m e N= 8.781.792,988m; cravado na divisa em comum de PAULO LOCOSCHI com CÉSAR DE ÂNGELO VELLINI; deste segue confrontando por linha seca com CÉSAR DE ÂNGELO VELLINI com o azimute de 166°08'09" e a distância de 1.614,64m até o vértice 'ADR-M-2503' de coordenadas E=784.480,195m e N=8.780.225,389m; daí segue confrontando com ANTONIO VIDAL DOS SANTOS com o azimute de 256°11'57" e a distância de 310,10m até o vértice 'ADR-M-2627' de coordenadas E=784.179,043m e N=8.780.151,414m; Daí segue com o azimute de 310°38'08" e a distância de 1.334,87m até o vértice 'ADR-M-2646' de coordenadas E=783.166,052m e N=8.781.020,742m; cravado na faixa de domínio da Estrada Vicinal 10, confrontando com PAULO LOCOSCHI; Daí segue confrontando com PAULO LOCOSCHI deste segue   com o azimute de  50°12'40" e a distância de 1.206,71m até o vértice 'ADR-M-2540' de coordenadas E=784.093,298m e N=8.781.792,988m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: