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PORTARIA Nº 64

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 16546/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 957,6696ha, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA MATA VERDE’’ Perímetro: 17.798,62m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EVC-M-0361, de coordenadas N 8.833.330,142m e E 205.021,542m, situado no limite da Fazenda Diamante, ocupação de Claudemir Volcean Rodrigues, RG nº 4.146.898-0-SSP-PR e CPF nº 747.177.239-53, (imóvel não cadastrado no INCRA); deste, segue confrontando com a Fazenda Diamante, com o seguinte azimute e distância: 123°09'09" e 828,07m até o vértice EVC-M-0360, de coordenadas N 8.832.877,298m e E 205.714,816m; situado no limite da Fazenda Diamante com a Fazenda Califórnia do Xingu, ocupação de Ylui Alves Dutra, RG nº 6.679.094-SSP-GO e CPF nº 022.886.971-48, (imóvel não cadastrado no INCRA); deste, segue confrontando com a Fazenda Califórnia do Xingu, com o seguinte azimute e distância: 205°51'26" e 4.233,06m até o vértice EVC-M-0359, de coordenadas N 8.829.068,039m e E 203.868,649m; situado no limite da Fazenda Califórnia do Xingu com a Fazenda Dom Benjamim, matrícula nº 1.329 CRI de Marcelândia, Código INCRA: 901.032.013.323-6; deste, segue confrontando com a Fazenda Dom Benjamim, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°19'12" e 1.519,72m até o vértice ADR-M-2814, de coordenadas N 8.828.631,837m e E 202.412,873m; 252°45'36" e 2.418,38m até o vértice EVC-M-0364, de coordenadas N 8.827.915,089m e E 200.103,143m; situado no limite da Fazenda Dom Benjamim com o limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal, com o seguinte azimute e distância: 30°17'57" e 4.027,83m até o vértice EVC-M-0365, de coordenadas N 8.831.392,731m e E 202.135,240m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal com o limite da Fazenda Diamante; deste, segue confrontando com a Fazenda Diamante, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°51'23" e 1.624,87m até o vértice EVC-M-0367, de coordenadas N 8.830.559,352m e E 203.530,121m; 28°17'31" e 3.146,68m até o vértice EVC-M-0361, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada EVC-SAT19 de coordenadas E 203.147,265m N 8.832.562,594m, implantado na sede da Fazenda Diamante, na margem esquerda da Estrada Vicinal, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no merediano central 51º WGr e ao equador, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: