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PORTARIA Nº 67

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 8374/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.101,2345ha, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA III’’.

Perímetro: 14.804,80m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-1930' de coordenadas E= 828.631,927m e N= 8.789.505,403m, situado na divisa com terras de Fazenda Nossa Senhora Aparecida II de propriedade de João Paulo Tatmatsu Rocha CPF: 918.895.373-49 e com terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida I de propriedade de Ronaldo Marcondes Rocha CPF: 727.057.609-20; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida I com o azimute de 119°39'59" e a distância de 1.251,85m até o vértice 'ADR-M-1029' de coordenadas E=829.719,684m e N=8.788.885,802m situado na divisa com terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida I e Agropecuária Bazei de propriedade de Dirceu Bazei CPF: 499.048.099-68; deste segue por linha seca confrontando com Agropecuária Bazei com o azimute de 208°44'51" e a distância de 801,96m até o vértice 'ADR-M-1031' de coordenadas E= 829.333,982m e N= 8.788.182,684m; deste segue com o azimute de 118°42'55" e a distância de 2.980,87m até o vértice 'ADR-M-1027' de coordenadas E= 831.948,262m e N= 8.786.750,507m situado na divisa com terras da Agropecuária Bazei e com terras de Sitio Marco do Pneu de propriedade de Adalberto Navair Diamante CPF: 229.823.451-53; deste segue por linha seca confrontando com Sitio Marco do Pneu com o azimute de 211°17'23" e a distância de 2.360,03m até o vértice 'ADR-M-8988' de coordenadas E= 830.722,542m e N= 8.784.733,736m situado na divisa com terras da Fazenda Ceará de propriedade de Kariane Holanda Bezerra CPF: 822.441.899-53; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Ceará com o azimute de 299°11'48" e a distância de 4.262,56m até o vértice 'ADR-M-8987' de coordenadas E= 827.001,540m e N= 8.786.813,043m situado na divisa com terras da Fazenda Ceará e com terra da Fazenda Nossa Senhora Aparecida II ; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida II com o azimute de 31°11'51" e a distância de 3.147,53m até o vértice 'ADR-M-1930' vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle monumentadas com o código ADR-M-2000, de coordenadas UTM E= 770.607,67 m e N= 8.774.158,62m, e ADR-M-2728 UTM E= 826.952,320m e N= 8.791.680,735m estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, a partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso) do IBGE; e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: