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PORTARIA Nº 66

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 454303/2020.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 80,2316ha, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “SÍTIO ESTRELA MARTA’’.

Perímetro: 4.361,18m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-4901' de coordenadas N 8.774.921,49m e E 762.378,17m; situado no limite da margem diretita do Rio dos Patos com o limite do Sítio São Francisco; deste segue confrontando com o Sítio São Francisco, de Nilson Gasda (CPF nº 960.114.169-34 e RG nº 47479991 SSP/PR), com o azimute de 175º21’47’’ e distância 1.479,96m, até o vértice ADR-M-4900 de coordenadas N 8.773.446,38m e E 762.497,81m; situado no limite do Sítio São Francisco, com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com o azimute de 258º16’56’’ e distância 529,14m, até o vértice ADR-M-4904 de coordenadas N 8.773.338,92m e E 761.979,70m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com limite da Fazenda Rio dos Patos; deste, segue confrontando com a Fazenda Rio dos Patos, de Ardelindo Rebeschini (CPF nº 052.474.549-87 e RG nº 12R351376 SSP/SC), com azimute de 355º49’09’’ e distância 1.577,92, até o vértice ADR-M-4905 de coordenadas N 8.774.912,64m e E 761.864,66m; situado no limite da Fazenda Rio dos Patos, com limite da margem direita do Rio dos Patos; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do Rio dos Patos, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º40’48’’ e 37,94m, até o vértice ALLX-P-0873 de coordenadas N 8.774.950,55m e E 761.863,13m; 133º48’06’’ e 76,14m, até o vértice ALLX-P-0874 de coordenadas N 8.774.897,85m e E 761.918,08m; 70º31’23’’ e 201,61m, até o vértice ALLX-P-0875 de coordenadas N 8.774.965,07m e E 762.108,16m; 17º48’01’’ e 61,33m, até o vértice ALLX-P-0876 de coordenadas N 8.775.023,46m e E 762.126,90m; 90º15’11’’ e 58,85m, até o vértice ALLX-P-0877 de coordenadas N 8.775.023,21m e E 762.185,75m; 193º16’59’’ e 97,20m, até o vértice ALLX-P-0878 de coordenadas N 8.774.928,60m e E 762.163,42m; 118º21’13’’ e 65,30m, até o vértice ALLX-P-0879 de coordenadas N 8.774.897,59m e E 762.220,89m; 85º34’15’’ e 51,63m, até o vértice ALLX-P-0880 de coordenadas N 8.774.901,58m e E 762.272,36m; 62º45’43’’ e 91,17m, até o vértice ALLX-P-0881 de coordenadas N 8.774.943,31m e E 762.353,42m; 131º22’49’’ e 32,99m, até o vértice ADR-M-4901, de coordenadas N 8.774.921,49m e E 762.378,17m; situado no limite da margem direita do Rio dos Patos, com o limite do Sítio São Francisco, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-B-0010 de coordenadas N 8.773.820,467m e E 770.557,871m implantada no lote do escritório da Amazon Engenharia, na cidade de Marcelândia-MT, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no sistema UTM, no meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: