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DISPENSA DE LICITAÇÃO 131/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 671/SGAC/PGE/2020, às fls. 808/833, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 29207/2021

OBJETO:“aquisição de medicamento com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais”

VALOR: R$ 71.877,96

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos